Luciano Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) BOA TARDE.
tenho uma dúvida a respeito do Pis e Cofins não cumulativo no lucro real.
cenário:
a empresa vende combustível, lubrificante e algumas peças. no mês corrente ele deve
créditos de PIS 274,64 e COFINS 1.265,00
débitos de PIS 140,17 e COFINS 645,62
o saldo seria créditos de PIS 134,47 e COFINS 619,38 que poderia ser compensado nos próximos meses
mas neste mesmo mês a empresa obteve uma RECEITA FINANCEIRA gerando débito de PIS 92,01 e COFINS 566,22, mas a RECEITA FINANCEIRA da empresa foi um desconto obtido sobre uma duplicata de compra de combustível (mercadoria que a empresa revende).
a dúvida e referente a compensação.
a empresa poderia utilizar o sado credor obtido na compra e venda de mercadorias para abater sobre a RECEITA FINANCEIRA que foi obtida na compra da mercadoria?
e também surge outra duvida, como devo informar no SPED CONTRIBUIÇÕES, pois o SPED só faz apuração consolidada. o sistema SPED não faz separa a apuração. o relatório final e a apuração final do SPED CONTRIBUIÇÃO só informa crédito ou débito do PIS e COFINS.