Lilian Sousa
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Pessoal,
Bom dia.
Saberiam informar se a informação abaixo se aplica também quando um profissional autônomo realiza o serviço de treinamento nas dependências da empresa contratante?
Qual a Base legal?
“Não configura cessão de mão de obra a atividade de treinamento e ensino executada na sede da empresa contratante, quando a empresa contratada, em sua própria sede, elabora todas as atividades necessárias à prestação do serviço, inclusive o material didático a ser utilizado, e seus professores ministrem os cursos contratados sem a coordenação ou comando da empresa contratante. Nesse caso, a empresa contratada, em relação à prestação desses serviços de treinamento e ensino, não está sujeita a retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991.”