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Dúvidas no preenchimento de DIPJ e DCTF

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 17:46

Tenho 3 dúvidas:

1ª sobre a DIPJ (Lucro Presumido) : no preenchimento da ficha 61A onde diz "remuneração do Trabalho" neste quadro eu coloco os pro-labores em regime de caixa como eu fiz na Declaração Impostos de Renda Pessoa Física dos sócios e na DIRF? ou em regime de competencia?

2ª sobre a DCTF (Lucro Presumido): paguei um valor a maior no darf do IRPJ quero saber se fica correto eu declarar este valor a maior na DCTF na seguinte maneira: na tela (Valor do Débito) = ao valor que eu deveria ter pago, na tela (pagamento com DARF no campo Valor total do débito) = ao valor que eu realmente paguei e na tela (pagamento com DARF no campo Valor Pago do Débito= ao valor que eu deveria ter pago.

3ª sobre a DIPJ (Lucro Presumido): eu paguei este valor a maior no darf do IRPJ e quando eu informo o faturamento da fica 14A da DIPJ ele já calcula automatico o IRPJ que eu deveria ter pago, quero saber se o procedimento a cima esta correto, na DIPJ eu vou deixar o calculo automatico do IRPJ ou eu vou arrumar o calculo pelo valor que eu efetivamente paguei?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 16 junho 2010 | 19:47

Boa noite Simone,

Na mesma ordem aposta por você:

1ª - No quadro "Remuneração do Trabalho" informe os valores efetivamente pagos no período de Janeiro a Dezembro de 2009. Vale dizer que serão valores que foram provisionados nos meses de Dezembro/2008 a Novembro de 2009. É o que se lê no menu Ajuda do programa que determina:

Informar, nesta linha, o valor dos rendimentos pagos e escriturados, nos livros da escrituração contábil ou no livro Caixa, a título de remuneração a dirigentes pela prestação de serviços, ou quaisquer outros pagamentos, tais como: pro-labore e aluguéis.

2ª - Na DCTF informe exatamente como descreveu acima.

3ª - Também aqui seu raciocínio está correto, pois as informações constantes da DCTF devem ser as mesmas prestadas na DIPJ, ou seja, o valor devido (que deveria ser pago) deve ser informado tanto na DCTF quanto na DIPJ.

...

Jessica Manzim

Jessica Manzim

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 12:48

Uma duvida:
Tenho um darf 1708 com periodo 31/05/2010 vcto 18/06/2010 1000,00

caso eu não faça o pagamento da DCTF dentro da data de vencimento, pagamento somente em 13/07/2010. Como terei que preencher o programa depois?
O Valor do Debito tera que ser colocado o valor total (incluido o valor que não foi pago) e no proximo mes de preenchimento eu lanço o pagamento do darf.
Ou
no preenchimento da DCTF do mes de maio em "pagamento darf" eu coloco a data de vcto 18/06/2010, porem com juros e multa.?

Agradeço

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 13 julho 2010 | 13:09

Bom dia Jessica.
Seja bem vinda ao forum!

caso eu não faça o pagamento da DCTF dentro da data de vencimento, pagamento somente em 13/07/2010. Como terei que preencher o programa depois?


Vejamos, caso voce não faça o Recolhimento do DARF no vencimento deve informar apenas o débito na DCTF de Maio/2010.

O Valor do Debito tera que ser colocado o valor total (incluido o valor que não foi pago) e no proximo mes de preenchimento eu lanço o pagamento do darf.


O valor do debito é o valor original sem acrescimos, quando voce fizer o recolhimento a receita federal irá alocar este pagamento ao débito que voce declarou, não sendo necessario retificar a DCTF.

Espero que te ajude!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Graciela Aparecida Bueno de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 09:21

Bom dia, estou preenchendo uma dctf e surgiu uma duvida: sou presumido, e a declaração é do mes de março, onde informarei o pis a cofins (que são mensais) e o irpj e csll (que são trimestrias), minha duvida é na aba pagamentos com darf tem que ser preenchida desses quatro impostos? Ou não precisa, pois alguns desses impostos não foi pago ainda (esta atrasado), como funciona?


Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 13:57

Boa tarde Graciela,

O débito do PIS, da COFINS, da CSL e do IRPJ ou de quaisquer tributos ou contribuições, deve ser informado na DCTF mesmo que não tenha ocorrido o pagamento.

Naturalmente se não houve o pagamento a ficha "Pagamentos com DARF" não deve (nem pode) ser preenchida.

Contudo alerte seu cliente para o fato de que a DCTF é uma confissão irretratável de dívidas e prévia autorização para transformação do débito em dívida ativa. Que ele tenha em conta ainda que a cobrança - agora via e-CAC - não está demorando mais do que 90 dias a contar da data da entrega da DCTF.

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Lucimara Andréia Hagemann

Lucimara Andréia Hagemann

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 09:56

Bom dia Pessoal...
Tenho uma duvida quando a DIPJ.
No 1º trimestre de 2010 foi pago IRPJ e CSLL a maior, e a pessoa q trabalhava antes de mim, informou na DCTF do 2º trimestre o valor devido com os descontos.
EX: no 1º trimestre pagou a maior 5.511,52 de IRPJ
No 2º trimestre o valor a recolher seria de 3.206,49, descontando essa valor dos 5.511,52 nao pagou nada, e ainda sobrou 2.305,05 que foi utilizado para abater o valor do 3º trimestre.
Onde ue informo esse abatimento na DIPJ????? pois ao preencher a receita calcula automaticamente o valor do IRPJ e CSLL.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 14:07

Boa tarde Lucimara,

Se estivermos falando de empresa tributada pelo Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL pagos a maior em um trimestre não deve (nem pode) ser automaticamente compensado com os valores devidos no trimestre seguinte.

Neste caso a compensação deverá ser pleiteada via Per/DComp

Vale dizer que a pretendida compensação, não deve ser informada na DIPJ.

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Queila S. Rodrigues

Queila S. Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 17:23

OLÁ PESSOAL!!

Uma empresa q presta serviço de saúde para entidade privada q teve IR e CS retido qual é o código de irpj e csll q coloco no preenchimento das informações da nf-e retida?


Obrigada desde já!

Plante seu jardim e decore sua alma,ao invés de esperar que alguém lhe traga flores.
Quela S.Rodrigues

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