Registro F600: Contribuição Retida na FonteNeste registro devem ser informados pela pessoa jurídica beneficiária da retenção/recolhimento os valores da contribuição para o PIS/pasep e da
Cofins retidos na Fonte, decorrentes de:
1.
Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 64 da Lei nº 9.430/96);
2.
Pagamentos efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob o controle direto ou indireto da União, à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 34 da Lei nº 10.833/03);
3.
Pagamentos efetuados por outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);
4.
Pagamentos efetuados por associações, inclusive entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, inclusive sociedades cooperativas, fundações de direito privado ou condomínios edilícios, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, prestados pela à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 30 da Lei nº 10.833/03);
5.
Pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública estadual, distrital ou municipal,
à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 33 da Lei nº 9.430/96);
6.
Pagamentos efetuados por pessoa jurídica fabricante de veículos e peças, referentes à aquisição de autopeças junto
à pessoa jurídica titular da escrituração (art. 3º da Lei nº 10.485/02);
7. Outras hipóteses de retenção na fonte das referidas contribuições sociais, previstas na legislação tributária.