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Jaqueline
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Ola pessoal,
Estou com uma dúvida refrente o INSS para empresas do simples nacional.
Tenho um cleinte que é Simples Nacional, anexo V e paga CPP vinculado a DAS.
Porém ao gerar a folha gera o desconto de 11% de INSS e ao efetuar a DCTF Web, gerou guia DARF desse INSS (11%).
Minha dúvida é se para empresas do simples deve ser pago a guia do INSS? Ou se somente para as do Anexo IV,
visto que nos demais anexos já consta a CPP na guia DAS.