x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 978

PIS , COFINS , CSLL, IRPJ

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 11:04

Vanessa

existem 2 Regimes tributários:  Simples nacional e  regime normal

- no Simples nacional, esses impostos são recolhidos numa única  guia
- para as do regime normal ,    temos a separação em lucro real e presumido

para as empresas do lucro real  permite de creditar do PIs/Cofins  , mas não totalmente, tem que ver caso a caso

MAS

PIS  :
Lucro presumido     0,65%
Lucro reall   3,00

Cofins:      
presumido    3,00
real      7,60

IRPJ
presumido ->  depende da atividade,  tem 01 percentual de presunção para se chegar na base de calculo, após isso de aplica a aliquota de 15%     -->  para a base    : comercio 8%   - prest. serv.   32%
Real :  15% sobre o base do IR   ( valor no Dre ) considerando todas as receitas/despesas no trimestre

quando a base for acima dos R$ 60.000,00  tem o adicional de 10% sobre  valor excedente



CSLL
presumido ->  depende da atividade,  tem 01 percentual de presunção para se chegar na base de calculo, após isso de aplica a aliquota de 9 %     -->  para a base    : comercio 12 %   - prest. serv.   32%
Real :  09 % sobre o base do IR   ( valor no Dre ) considerando todas as receitas/despesas no trimestre

========
acho que seria isso

Márlus

Filipe Oliveira

Filipe Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 20 agosto 2022 | 02:00

Gostaria de saber o PIS , COFINS , CSLL e IRPJ?
Prezada Vanessa seja mais especifca em seus questionamentos. 
São milhares de informações disponiveis sobre esses tributos.
Apenas para ter uma ideia, quando se fala de PIS e COFINS, você tem:
1 - Cumulativo
2 - Não-Cumulativo
3 - Aliquota Zero
4 - Monofásico
5 - Substituição tributária.

Enfim, são muitas informações...
Jogue duro e mande sua pergunta com mais riqueza de detalhes.

"Sucesso nada tem a ver com Dinheiro e sim com a Diferença que você faz na vida de outas pessoas."

dominiofarma.com
Filipe Oliveira
74 99151-2553
Renan Correa Videira

Renan Correa Videira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 13:09

Ola Vanessa, 

EFD Contribuições e EFD Reinf são o que chamamos de obrigações assessorias, mensalmente toda empresa de lucro presumido e real são obrigadas e entregar estas obrigações.

EFD Contribuições - o EFD vem de escrituração fiscal digital, e no EFD Contribuições irá ser informado para a Receita Federal as movimentações referentes aos impostos federais (pis, cofins)
EFD Reinf ou escrituração fiscal digital de retenlões e outras informações fiscais é a obrigação assessoria (agora tambem sendo entregue por empresas do simples nacional caso haja alguma retenção) de atribuições previdenciarias como por exemplo uma retenção de INSS sobre um serviço prestado.

Aconselho a ser um pouco mais clara nas suas duvidas, fica um pouco dificil entender o que voce espera que te ajudemos.

att

Filipe Oliveira

Filipe Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 23:26

Gostaria de saber o que e EFD CONTRIBUIÇOES E EFD REINF?
Qual e a sigla delas?
Prezada Vanessa, sua pergunta continua vaga. A sua pergunta refere-se a declarações, deixa eu lhe fazer umas perguntas assim talvez possamos lhe ajudar melhor.
1) Você é estudante?
2) Em que semestre?
3) Trabalha em algum escritorio?
Qual o motivo central das sua duvida?

"Sucesso nada tem a ver com Dinheiro e sim com a Diferença que você faz na vida de outas pessoas."

dominiofarma.com
Filipe Oliveira
74 99151-2553

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.