Andressa
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscalrespostas 4
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Andressa
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalMaisa Cardozo Estevam
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeAndressa
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalGilza da Silva
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Andressa, bom dia!
Mei não paga ICMS ST na venda da mercadoria, conforme o artigo 103, V da Resolução CGSN nº 140/2018.
link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
Agora se o MEI compra mercadoria fora do estado destinada para uso consumo/ativo, revenda ou industrialização, deverá recolher o difal, exemplo sou de SP comprei mercadoria de SC no valor de 200,00 vou pagar 12,00 de difal
Aliquota de sp 18%
Aliquota de sc 12%
Diferencial de 6% é aplicado essa porcentagem sobre a nota para gerar valor do difal.
Matéria que trata sobre difal (mei)
sigaofisco.com.br
Espero ter ajudado.
Andressa
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