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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional e Substituição tributária

regina mariana giacomi de souza

Regina Mariana Giacomi de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 15:02

Colegas

Um cliente do simples nacional  está fazendo uma importação simplificada, porem constatamos que o produto faz parte da lista CONVENIO 142/2018 onde diz que devemos recolher ST por antecipação.
A questao: como estamos importando, devemos recolher essa ST antecipada para SP?

No momento da venda, recolhe ST para estado destino?

Davi Martins

Davi Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 4 janeiro 2023 | 14:43

Boa Tarde 

Nesse caso vc vai Fazer o calculo do ICMS ST 
sem o credito de icms.

EX 

 +      1.000,00 
 +         84,35% | 843,50 mva 
 --------------- 
 +      1.843,50 
 *         18,00% | *0,18 Aliquota.
 --------------- 
 +        331,83 

Qual Quer duvida estamos a Disposição;




Davi Martins
34-99197-0029
[email protected]

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