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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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INSS RETIDO EM NOTA DE PERIODOS JÁ FECHADOS

willyan fagundes teixeira

Willyan Fagundes Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 23 agosto 2022 | 21:14

A empresa recolhia inss retido nas notas 11% prestação de serviço porém não destacava em nota acabou que a reinf e a dctfweb foram fechadas e as guias já foram pagas, o que deve ser feito reabrir as folhas e as reinf ou tem como pedir o perd/compo dessas guias pagas de meses anteriores ?  

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 10:39

Se ela recolhia , recolhia de serviços tomados certo? O Prestador não destacava na nota? Porque entendo que a prestadora que tem verificar como vai fazer, eu retificaria e colocava as retenções.

Entendo que a sua empresa, tem que verificar somente se no pagamento do serviço pagou pelo serviço descontando o INSS.

Não sei se entendi bem a situação, mas acho que é isso.

E se no caso sua empresa é prestadora, o erro está em recolher também, ela faz o destaque e quem recolhe é tomador.

Rafael Alves da Silva

Rafael Alves da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 11:10

Willyan Fagundes Teixeira, bom dia 

No que entendi, não foi lançado na Reinf o crédito do INSS RETIDO na nota fiscal, onde a empresa apurou o INSS sobre a folha e não abateu o crédito já retido, desta forma creio que deverá retificar a mesma e informar os devidos impostos, isso no caso se o tomador de fato reteve o impostos, e outra situação porque não ocorreu destaque do imposto na nota? Pois a legislação prevê o destaque do mesmo, sendo para Base da contribuição Previdênciaria o valor da M.O de obra de fato, I.N 971/2009 Art. 117 informação sobre retenção Serviços e  art. 121 Apuração da Base de Cálculo.

Referente já ter pago creio que ficará um crédito para se compersar via PERD/COMP 





att,


Rafael Alves da Silva 

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