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TROCA EM GARANTIA - IPI

VANESSA CARDOSO

Vanessa Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 09:05

Pessoal, bom dia !

Empresa contribuinte do IPI, importa mercadorias como também adquiri essas mercadorias importadas no Brasil. 

Caso:
Vendi mercadoria importadas porém adquiridas no Brasil.
Recebi essa mercadoria para troca em garantia, na substituição da mesma será enviado o mesmo produto porém com outra tributação, produto vindo de uma importação direta.

Minha dúvida é:

Devo fazer a devolução de venda da mercadoria nacional e faturar novamente a mercadoria importada ao invés de fazer a troca.
Ou empresa pode enviar a mercadoria como RETORNO DE REMESSA EM GARANTIA - CFOP 5949 com destaque do IPI.

Não localizei no Regulamento do IPI, menção sobre troca em garantia.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 09:15

Bom Dia,

Ou empresa pode enviar a mercadoria como RETORNO DE REMESSA EM GARANTIA - CFOP 5949 com destaque do IPI. 
Essa é a melhor opção, pois não haverá pagamento.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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