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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação em duplicidade na sub contratação

LAERCIO FERREIRA DA SILVA

Laercio Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 15:53

Prezados, estou diante do seguinte situação e conto com a boa vontade dos colegas para tentar encontrar um caminho.

Empresa B presta serviços de representação para empresa A para qual emite Nota Fiscal no valor TOTAL da comissão s/ vendas, sendo portanto tributada pelo total da nota emitida.

Empresa C presta serviço de representação para empresa B recebendo o valor de comissão dessas vendas, conforme acordo entre elas, a empresa B deduz da comissão a pagar o valor dos impostos que serão suportadas por ela quando da emissão da nota fiscal, pois todas as vendas tanto da B quanto da A são somadas e faturadas contra a empresa A como mencionado acima.

Como as vendas da empresa C estão contidas na nota fiscal da empresa B elas ja foram tributadas e embora recolhidas integralmente pela empresa B, foram em parte suportadas pela empresa C na dedução citada.

A questão é, se a empresa C emitir nota fiscal contra a empresa B das suas vendas, a empresa C terá que pagar ao fisco tributos s/ esta nota ou seja, sobre as mesmas vendas que ja foram tributadas s/ nf da empresa B.

Não sei se consegui me fazer enter mas a duvida é, como (se) poderíamos evitar o duplo pagamento de impostos pela empresa C.
Empresa B = PRESUMIDO
Empresa C = SIMPLES NACIONAL

A empresa B é obrigada a faturar INTEGRALMENTE as vendas para a empresa A.

Desde ja agradeço o auxilio de todos aqui,

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2022 | 16:16

Laércio,
Não há como evitar. Havendo dois faturamentos por pessoas jurídicas distintas o tributo tem de ser pago por ambas, de acordo com o regime de tributação escolhido. Rigorosamente não há uma dupla tributação; há dois contribuintes que auferem renda. 

O efeito pretendido poderia ocorrer se B fosse contribuinte com base no lucro real, porque nesse regime as despesas são abatidas para fins de cálculo do imposto. É possível que alguém já tenha feito essa conta e constatou que não é vantajoso. Para ter sua própria opinião sobre ser ou não vantajoso, o amigo deve fazer as contas.  

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