x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 274

pis e cofins - evidenciação do crédito nos registros 1100 e 1500 da efd contribuições

yuri silva justo

Yuri Silva Justo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 11:07

Empresa optante pelo lucro presumido está procedendo exclusão do icms da base do pis e cofins, de periodos anteriores, a partir de 2017. Estamos retificando efd contribuições, que na época foram entregues no modelo consolidado. Estamos ajustando os registros F500 F550, lançando o icms destacado nas notas nos campos 04 e 09 do F550, retificando DCTF do periodo, para pedir a restituição. A dúvida que surgiu: o crédito advindo da exclusão do icms no período deverá ser apontado nos registros 1100 e 1500 do bloco 1 (complemento da escrituração) e informado em todos os períodos subsequentes, até que seja utilizado em compensação, ou este procedimento não se aplica ao lucro presumido? Somente a retificação da efd contribuições e DCTF é suficiente? Já tivemos posições divergentes de consultorias. Alguns entendem que como se trata, a princípio, de pagamento a maior, não seria necessário o controle nos registros 1100/1500

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 25 agosto 2022 | 14:02

A Todos

pondo " mais lenha na fogueira " .....  a meu entender retificando apenas o sped contribuições não basta, já que é na DCTF que também é informado esse débito

digamos:      na DCTF que foi entregue  e a ser retificada  com valor de 10,00 a ser compensado/ restituido

na entrregue
débito  cofins:  R$  200,00       ficha   credito    darf  200,00    valor pago do debito:  200,00

retificadora
débito  cofins:  R$  190,00       ficha   credito    darf  200,00    valor pago do debito:  190,00

=============

Márlus

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.