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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS ST PARA MEI

Andressa

Andressa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 26 agosto 2022 | 09:38

Olá 
: Protocolo 20/2005 e Convênio 142/18, Cláusula 8.
Segundo esse protocolo o certo não seria destacar o ICMS ST na nota não ? conforme o caso a cima uma indústria vendeu para um MEI dentro do mesmo estado e a mercadoria é ST e será para revenda .

Alguém tem alguma opinião sobre que possa ajudar.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 29 agosto 2022 | 08:23

Bom Dia,

Esta cláusula se refere às operações interestaduais.

De acordo com o artigo 103, V da Resolução CGSN nº 140/2018 (1), durante a vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI) as atribuições da qualidade de substituto tributário.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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