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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 13:31

Prezados, Boa tarde!!!

A partir de Setembro/2022 as empresas algumas empresas estão obrigadas a informar o GTIN na nota fiscal dentro de alguns ramos como medicamentos, cigarros (...).
Porém, em junho/2023 todas as empresas de qualquer segmento estará obrigado a este tipo de informação, mas surgiram algumas dúvidas:

1. As empresas industrializadoras que não possuem o cadastro do GTIN, estarão obrigados? Pelo fato do produto ser do cliente?
2. As empresas comercializadoras que adquirem os produtos dos revendedores, porém não há este tipo de código, estão obrigados ou desobrigados a está informação?
3. Se o cliente adquiriu o produto e no XML consta a informação do GTIN o mesmo pode utilizar este código?

Se alguém poder ajudar com esses tópicos, fico agradecida, pois é bem dificil conversar com GS1.

Obrigada!

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 08:05

Bom Dia,

1. As empresas industrializadoras que não possuem o cadastro do GTIN, estarão obrigados? Pelo fato do produto ser do cliente? No texto diz, donos de marcas e revendedores, então, precisa providenciar este código.
2. As empresas comercializadoras que adquirem os produtos dos revendedores, porém não há este tipo de código, estão obrigados ou desobrigados a está informação? Estão obrigadas sim.
3. Se o cliente adquiriu o produto e no XML consta a informação do GTIN o mesmo pode utilizar este código? Sim, o produto arrasta o mesmo código nas cadeias sucessivas (meu entendimento)

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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