Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde, temos uma empresa com a atividade secundária de comércio atacadista de alimentos (cnae 46.9).
Em Posso entregar apenas o Bloco H mensamente? e Não entregar o Bloco K?
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Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Boa tarde, temos uma empresa com a atividade secundária de comércio atacadista de alimentos (cnae 46.9).
Em Posso entregar apenas o Bloco H mensamente? e Não entregar o Bloco K?
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde,
São coisas distintas, o bloco K é estoque e o bloco H inventário, em datas diferentes de entrega, então a resposta, é NÃO.
At. te
Rodrigo Santos
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório boa noite telma,
fiquei na duvida pois conforme esse blog abaixo, existe estados que aceitam o preenchimento do bloco H, em substituição ao bloco K:
blog.bluetax.com.br
att,
Telma Contadora
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Bom Dia,
Eu dei uma olhada, é por causa deste item sua dúvida?
O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22:Poderá ser adotada por todos os contribuinte sImplica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970
Se for isso, vc tem um pré-requisito a cumprir certo, precisa avaliar se vale a pena.
Abç
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