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SP - Posso entregar apenas o Bloco H? e Não entregar o Bloco K

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Terça-Feira | 30 agosto 2022 | 14:30

Boa tarde, temos uma empresa com a atividade secundária de comércio atacadista de alimentos (cnae 46.9).

Em Posso entregar apenas o Bloco H mensamente? e Não entregar o Bloco K?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 17:08

Boa tarde,

São coisas distintas, o bloco K é estoque e o bloco H inventário, em datas diferentes de entrega, então a resposta, é NÃO.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2022 | 06:53

Bom Dia,

Eu dei uma olhada, é por causa deste item sua dúvida?

O sistema simplificado, disponibilizado em 29/03/22:Poderá ser adotada por todos os contribuinte sImplica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais Somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, previsto no Convênio S/Nº de 1970

Se for isso, vc tem um pré-requisito a cumprir certo, precisa avaliar se vale a pena.

Abç

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