x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 420

Declaração de Imposto de Renda - Alugueis Pessoas Jurídicas

Paulo Tibúrcio

Paulo Tibúrcio

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 1 ano Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 10:19

Estou com uma dúvida em relação ao preenchimento da declaração de imposto de renda. Os valores provenientes de alugueis recebidos de pessoas jurídicas devem ser declarados. Porém, tenho uma dúvida se é o valor bruto ou líquido? A Receita federal nas perguntas 405 e 406 diz que podemos descontar os impostos pagos. Considerando isso, nos alugueis de pessoas jurídicas podemos descontar o Imposto Retido na Fonte e declarar somente o valor líquido? Obrigado.

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 10:35

Sr. Paulo
Bom Dia
Pela sua duvida, presumo que se trata de imóvel locado de pessoa Física  para pessoa Jurídica sem a intervenção de uma Administradora de Imóvel, nesta situação será pelo valor bruto, e sofrerá sim a retenção de Imposto de Renda se for ocaso. Esta dedução se observar será feita na ocasião de ajuste de na Declaração de Imposto de Renda , se para receber a locação paga uma taxa de administração .

Paulo Tibúrcio

Paulo Tibúrcio

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a) Eletricista
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 11:38

Vanil e Evandro bom dia.
Obrigado pelas respostas.

Vanil sim o imóvel é locado de uma pessoa física para uma pessoa jurídica com imobiliária. Porém tenho dúvida em relação ao valor do repasse que deve ser declarado uma vez que o imóvel ficou alguns meses desalugados. Parece que posso descontar do valor bruto do aluguel a TX da adm. e também os valores de TX de IPTU e condomínio dos meses que o imóvel estava desalugado. É isso mesmo? A Receita Federal não é muito clara em relação ao desconto da TX de administração dos alugueis provenientes de pessoas jurídicas. Obrigado

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 11:52

o correto e a sua administradora fornecer um comprovante para imposto de renda ou a própria empresa que esta alugando com o valor do aluguel e ir a ser lançado
* a taxa de administração será lançada em pagamentos efetuados

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 10:31

Paulo,

Bom Dia

Desculpe pela demora, mas sim a pessoa Fisíca   pode sim  deduzir todo valor pago para receber o valor da Locação. O que tem ocorrido com certa frequência e que toda pessos Fisica que utiliza deste recurso de dedução cai na malha. O motivo e simples , a pessoa juridica informa valor recebido pelo valor bruto, e  pessoa fisica informa pelo valor liquido, e a diferente no campo de pagamento realizados.

Todo ano passo por isto .

Vanil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.