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TRIBUTOS FEDERAIS

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Reversão PECLD - Lucro Presumido

Ericke César Cruz

Ericke César Cruz

Prata DIVISÃO 5, Gerente Controladoria
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 10:30

Bom dia!

A empresa em questão foi tributada durante muitos anos pelo lucro real, porém nos últimos exercícios optou por tributação no lucro presumido, e ficou com as provisões de PECLD em seus registros contábeis. Na reversão desta provisão de Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD), no caso de empresas do lucro presumido, o valor da reversão faz parte da base de cálculo de IRPJ e CSLL?

Obrigado!!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 14:21

Boa tarde,

Não achei embasamento legal para sua dúvida, mas eu creio que sim, faz parte da base, pois realmente existiu a perda e esta diferença se arrasta mesmo mudado o regime.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2022 | 15:02

Boa tarde !
Se no momento do reconhecimento da provisão como despesa foi dedutível para o calculo de IR/CS, sim tem que ser oferecida a tributação no momento de uma eventual reversão.

Att.
Anderson Kolera Silva
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