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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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PAINEL DE TRIBUTOS REF. DECRETO 11.121/2022

Pamela Galindo

Pamela Galindo

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 10:52

Bom dia,

De acordo com o decreto 11.121/2022 prevê que seja preenchido o valor dos tributos em 22/06/2022, para assim o cliente poder fazer um comparativo do valor pago.

Como vcs fizeram neste caso? pelo o que pesquisei o posto de combustível deverá preencher apenas a coluna de preço de venda do posto no dia 22/06/2022.
Alguém tem algum modelo de tabela?

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