Pamela Galindo
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal Bom dia,
De acordo com o decreto 11.121/2022 prevê que seja preenchido o valor dos tributos em 22/06/2022, para assim o cliente poder fazer um comparativo do valor pago.
Como vcs fizeram neste caso? pelo o que pesquisei o posto de combustível deverá preencher apenas a coluna de preço de venda do posto no dia 22/06/2022.
Alguém tem algum modelo de tabela?