Bom dia. O imposto sobre aluguel recebido é calculado e pago mensalmente somente o valor total exceder R$ 1.903,98 e caso o pagador seja uma pessoa física. Se você recebe esse tipo de rendimento de pessoas jurídicas, deve preencher os valores recebidos apenas na declaração anual. Se o teto for menor que esse valor, a incorporadora tributa somente anualmente, lembrando que mesmo nessa situação, se existir outra fonte de renda como salário ou pró-labore, a renda dos aluguéis é somada às demais e pode sim tributar.
Os impostos serão pagos de acordo com a escolha do regime: competência ou caixa - se for competência, sempre que foi emitido um documento de venda, seja contrato ou escritura, os tributos deverão ser pagos no valor total declarado nestes documentos, mesmo que não tenham sido recebidos - Se for regime de caixa conforme os valores forem sendo recebidos, seja integral ou parcelado, serão recolhidos os respectivos tributos.
As empresas que só vendem à vista escolhem a opção regime de competência, quando se vende à prazo, a escolha é regime de caixa.
Michele, por fim, você pode ter duas atividades e receitas das duas atividades (construtora e incorporadora). Para o pagamento dos impostos deve-se segregar as receitas e depois de definidas podem ser somadas e pagas em uma única guia, para cada código.