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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF - Omissão - Ausência de débitos/débitos residuais não declaráveis

Fábio

Fábio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 16:02

Boa tarde,

Colegas do fórum, por gentileza me ajudem a entender o que segue:

Tenho dois clientes com omissões de DCTF, são casos diferentes, vou resumí-los:

1 - Declarei a DCTF de janeiro de 2019 com a retenção de impostos zerando os valores a recolher, assim a DCTF foi zerada naquele mês, em 02/2019 não houve movimento, ou seja seria o segundo mês sem débitos a declarar, o que é vedado quanto a transmissão por o segundo mês sem débitos a declarar. Para este caso, a RFB está dando ausência de DCTF de 02/2019, mas não há como declarar, o PGD e a legislação vedam este caso.

2 - Declarei a DCTF de janeiro de 2022 com valor de R$ 1,73 do PIS e de R$ 8,02 da COFINS. Em 02/2022 os saldos a recolher foram de R$ 0,07 do PIS e 0,02 da COFINS. Para ambos os tributos não houveram resíduos anteriores de 12/2020. Ocorre que ao tentar a transmissão, o PGD da DCTF  reporta erro quanto a questão do recolhimento inferior a R$ 10,00, NÃO PERMITINDO a gravação e transmissão. Segundo pesquisas entendi que somente é devida a transmissão no mês em que o somatório dos débitos for igual ou superior a R$ 10,00. Estes valore foram acumulados e recolhidos/declarados na DCTF de março de 2022, quando alcançaram o mínimo.

Meu pedido de ajuda para ambos os casos é: No caso em que o primeiro mês já tinha ido zerado, tendo o segundo mês também zerado e há a cobrança da RFB, bem como no caso em há esse impedimento devido ao valor inferior no PGD, como proceder? No meu entendimento ambas as cobranças são indevidas.

Desde já agradecido.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quinta-Feira | 1 setembro 2022 | 16:35

No caso 1, há outros relatos iguais ao seu. Sugiro tentar sanar, junto ao chat da RFB.
Já a situação 2, houve alteração na sistemática de informação de débitos inferiores aos 10 reais (por tributo). Devem ser informados, juntamente com a competência em que o limite mínimo para recolhimento for atingido. No seu caso, deveriam ser declarados na competência 3/2022, somados ao valor daquele mês. Janeiro foi possível entregar, pois a DCTF é obrigatória nesse mês.

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