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TRIBUTOS FEDERAIS

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CRÉDITO DE PIS E COFINS

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Domingo | 4 setembro 2022 | 08:55

Claudinei

não entendi bem a sua colocação, mas se vai se creditar na entrada do produto, obrigatoriamente a saída também  deve ser tributada.     não deve ser utilizado o CST 06

além do mais...   para este NCM   as saídas   --> tributação é normal ( CST 01 )  

há uma exceção a ser aplicado o CST 09 (suspensão ) -->  REGIME CUMULATIVO / NÃO CUMULATIVO - Aplica-se a suspensão do PIS e da COFINS nos casos de venda realizada a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) (Lei nº 12.599/2012artigos 12 a 15Decreto nº 7.729/2012).Prazo de vigência do benefício do RECINE: Até 31.12.2024 (Lei nº 13.594/2018 e Lei nº 14.044/2020).


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Márlus

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