x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 8

acessos 342

mei 20% na folha de pagamento

carla souza

Carla Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 11:40

Bom dia pessoal, Preciso tirar mais uma dúvida. 

Estou com uma empresa que tomou serviço de um MEI cód. de serviço 702. Sei que tem que ser pago os 20% sobre o valor da nota na folha de pagamento. E teve nos meses 02 e 07/2022 e não foi recolhido rem como ser em atraso, além de ter multas e juros do imposto tem multa para a retificar a DCTF WEB?

OBRIGADA

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 11:45

Bom dia!
Há multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor
Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento
Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês de pagamento

Quem fica 12 meses seguidos sem pagar as contribuições perde o registro como MEI

A dívida do MEI pode ser parcelada mas, o empreendedor deve ter apresentado a ceclaração anual simplificada para o microempreendedor individual, a DASN-Simei. O pedido de parcelamento pode ser feito pela internet, no portal do simples nacional ou no portal e-CAC, da receita federal. É preciso escolher a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.
carla souza

Carla Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 11:57

A questão é que meu cliente tomou um serviço de Mei nesses meses 02 e 07/2022 e não foi recolhido os 20% sobre a folha do meu  cliente.
O certo seria recolher o 20% sobre a folha do serviço que foi tomado, em atraso ? e retificar a declaração de dctf web?

Pois meu cliente é do simples nacional. ...

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 11:58

Olá,

Primeiramente deve-se atentar a uma situação, esse recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% não está vinculado ao item da lista de serviço da Lcp 116/03, mas refere-se aos serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, cfe §1 do Art. 18-B da Lcp 123/06.
Tem que verificar se é o seu caso...

carla souza

Carla Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 13:51

Boa tarde Evandro. 

é referente a hidráulica ....
só gostaria de saber se realmente tem como pagar essa guia retroativo e retificar a dctf web e se tem multa dessa declaração ? e se tem qual o valor?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 8 setembro 2022 | 14:09

Boa tarde,

500 reais por que haverá alteração do valor, se não houvesse seria 200.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 9 setembro 2022 | 14:11

Boa Tarde,

DCTF.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.