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Prestação de serviços para fundação conforme lei 8666/93 artigo 71

GERSIANE DA SILVA HARO OLIVEIRA

Gersiane da Silva Haro Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 10 setembro 2022 | 21:02

A empresa em que trabalho está prestando serviço de limpeza para uma fundação cuja retenção dos impostos será conforme artigo 71 da lei 8666/93. A lei diz que o recolhimento fica como responsabilidade a empresa prestadora não o tomador do serviço. Como faço para fazer o recolhimento do INSS pois temos que enviar o e-social, como enviar essa informação no e social?

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 10:10

Gersiane tenho empresas que trabalham com orgãos públicos também e sempre é o tomador que retém e pelo artigo que mencionou não vi essa obrigatoriedade. O que entendo ali é que o prestador deve elaborar (fazer DCTF, gerar a guia, compensar o INSS) e pagar os impostos.
E para mim não faz sentido o prestador fazer o recolhimento, porque o tomador já faz para garantir que o INSS seja recolhido, o prestador depois compensa. 

E caso por ser uma fundação tenha alguma diferença, entendo que o prestador só fecha folha, se a fundação não reter o prestador também não retém.

Esse é meu entendimento.

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