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PIS E COFINS SOBRE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

Guilherme Manoel dos Santos

Guilherme Manoel dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 11 setembro 2022 | 20:40

Olá, estou prestando serviço  a duas empresas distintas, porém ambas pertencem ao mesmo titular.

1ª - SuperMercado (que irá inaugurar em 01/10/2022) - 480m²

2ª - Terceirizada (Locação de Mão de Obra) - Possui cerca de 50 colaboradores registrados via CLT, e firmou contrato com o SuperMercado acima para fornecer a mão de obra necessária.

Gostaria de saber qual o regime tributário ideal para cada uma das empresas?

Estou inclinado á optar por Lucro real em ambas empresas, devido aos créditos. Porém, minha dúvida principal é quanto aos créditos de PIS e COFINS na Terceirizada. Algum colega poderia me ajudar com base nos dados apresentados?

desde já agradeço a todos!

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 08:16

Bom Dia,


Porém, minha dúvida principal é quanto aos créditos de PIS e COFINS na Terceirizada. Algum colega poderia me ajudar com base nos dados apresentados?
Os créditos permitidos seriam:  energia elétrica, uniformes,  aluguel, vale transporte (solução de consulta).

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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