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TRIBUTOS FEDERAIS

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Difal Simples Nacional

Adil Mamprim

Adil Mamprim

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 08:14

Bom dia a todosAcredito que o tópico já tenho sido criado mas como as atualizações acontecem toda semana gostaria saber dos amigos contadores sobre o recolhimento do difal interestadual para consumidor final não contribuinte....
Um cliente nosso efetuou uma venda para Tocantins e teve a mercadoria apreendida e emitiram uma DARE para ele pagar sobre a diferença de alíquota...
Estamos no Paraná  setor de autopeças..
Consultando nossa acessória nos informaram que pelo ADI 5464 está suspenso a cobrança...

Alguém saberia orientar..estao recolhendo esse difal? Algum estado mais está cobrando...alguém teve tbm esse problema? Como resolveram...

Aguardo comentários dos amigosBoa semana

Romênia Jacomin

Romênia Jacomin

Bronze DIVISÃO 4, Assistente
há 1 ano Segunda-Feira | 12 setembro 2022 | 10:45

Bom dia,  Adil.

Infelizmente após a LC 190/2022, os Estados do Nordeste e Centro-Oeste tem exigido o DIFAL dos contribuintes caso tenham a má sorte de serem fiscalizados.
Trabalho com várias empresas de e-commerce no simples nacional frequentemente fiscalizadas; entro em contato com os SEFAZes e a resposta é a mesma, deverá ser pago a guia, com agravante de muitos Estados utilizarem cálculos duplos e depois solicitar o ressarcimento ou restituição em outras palavras " ou paga ou tem a mercadoria apreendida"; lamentavelmente as legislações estaduais sobrepujam e respeitam somente a Lei Federal que lhes convém, a famosa EC 87/2015.
Oriento nossos clientes a informarem em letras garrafais as ADIs 5464 e 5469 nos dados adicionais e inscreverem-se como substitutos tributários nos Estados com maior transação, com intuito de facilitar a restituição.

Cordialmente!

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