Adil Mamprim
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom dia a todosAcredito que o tópico já tenho sido criado mas como as atualizações acontecem toda semana gostaria saber dos amigos contadores sobre o recolhimento do difal interestadual para consumidor final não contribuinte....
Um cliente nosso efetuou uma venda para Tocantins e teve a mercadoria apreendida e emitiram uma DARE para ele pagar sobre a diferença de alíquota...
Estamos no Paraná setor de autopeças..
Consultando nossa acessória nos informaram que pelo ADI 5464 está suspenso a cobrança...
Alguém saberia orientar..estao recolhendo esse difal? Algum estado mais está cobrando...alguém teve tbm esse problema? Como resolveram...
Aguardo comentários dos amigosBoa semana