Fernando
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 2
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Fernando
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Fernado, boa tarde
caso a emnpresa seja SIMPLES NACIONAL, não há benefício - triubutação normal
caso seja presuimido ou lucro real há um benefícifio, mas depende da situaçaõ do destinatártio, caso contrário tributação normal.
REGIME CUMULATIVO / NÃO CUMULATIVO - Aplica-se a suspensão do PIS e da COFINS:
a) na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), para incorporação ao seu ativo imobilizado (Lei nº 11.196/2005, artigo 12; Decreto nº 5.789/2006);
b) na venda realizada a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) (Lei nº 12.599/2012, artigos 12 a 15; Decreto nº 7.729/2012).
Prazo de vigência do benefíciodo RECINE: Até 31.12.2024 (Lei nº 13.594/2018 e Lei nº 14.044/2020).
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Márlus
Fernando
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado.
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