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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 14 setembro 2022 | 18:11

Fernado, boa tarde

caso a emnpresa seja SIMPLES NACIONAL,   não há benefício - triubutação normal

caso seja presuimido ou lucro real  há um benefícifio, mas depende da situaçaõ do destinatártio, caso contrário tributação normal.

REGIME CUMULATIVO / NÃO CUMULATIVO - Aplica-se a suspensão do PIS e da COFINS:

a) na venda realizada para pessoa jurídica beneficiária do Regime Especial de Aquisição de bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP), para incorporação ao seu ativo imobilizado (Lei nº 11.196/2005artigo 12Decreto nº 5.789/2006);

b) na venda realizada a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (RECINE) (Lei nº 12.599/2012artigos 12 a 15Decreto nº 7.729/2012).
Prazo de vigência do benefíciodo RECINE: Até 31.12.2024 (Lei nº 13.594/2018 e Lei nº 14.044/2020).
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Márlus

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