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TRIBUTOS FEDERAIS

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VENDA DE PRECATÓRIOS POR SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RICARDO WEDEKIN

Ricardo Wedekin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 19 setembro 2022 | 18:02

Estou tentando entender como seria a tributação de uma empresa de  Sociedade de Advogados, CNAE 6911-7/01, regime tributário Lucro Presumido, que por questões financeiras, vende seus precatórios (honorários de sucumbência e contratuais) das ações impetradas dos seus clientes, como forma de adiantar o recebimento destes processos. Haveria incidência de IRPJ e CSLL na venda dos precatórios? Se sim, qual aliquota de cada imposto? 
E como proceder no momento da quitação destes precatórios, visto que a advocacia deveria emitir nfse para seus clientes, porém ela já recebeu adiantado e o valor destes honorários no momento da quitação irá para o cessionário que fará o levantamento da sua parte. Que situação complexa. Por favor, se alguém já se deparou com uma situação análoga, ficarei muito grato com a ajuda de como resolver esta questão.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 08:04

Bom Dia,

Na minha opinião a tributação do IRPJ e CSLL no LP é em cima do serviço prestado, para a Receita Federal você não precisa dizer que foi venda de precatórios, mas sim serviços prestados de advocacia.

Sobre o adiantamento, na emissão da nota dê baixa sobre o que já recebeu como adiantamento do pagamento da nota.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
RICARDO WEDEKIN

Ricardo Wedekin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 12:05

bom dia Telma, muito obrigado pela sugestão.

Porém é bem complexo o manejo de tudo isto, porque envolvem muitos processos judiciais e se fosse apenas honorários sucumbenciais, ficaria mais fácil, porque na verdade a empresa de advocacia vende estes precatórios e o cessionário fica responsável pelo levantamento quando da liquidação.  O problema ocorre quando são honorários contratuais, pois no momento da liquidação dos precatórios, na verdade a empresa de advocacia não vai receber mais nada, os valores dos precatórios referente aos honorários contratuais vendidos vão direto para o cessionário, porém fica a questão da emissão da nfes da advocacia para seus clientes. Em tese ela teria que emitir nfes, quando na verdade não vai receber nada, mas seus clientes não tem nada a ver com isto.

A Econet respondeu à pergunta: No caso de PJ de sociedade de advogados, lucro presumido, que vender seus precatórios, é  devido algum tributo no momento da venda do precatório? Caso afirmativo, quais?
Resposta: Serão considerados como demais receitas, uma vez que não são receitas advinda da atividade, ou seja, não está previsto no objeto social, nos termos do artigo 215§ 3°inciso I da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, serão acrescidos às bases de cálculo do IRPJ (e do adicional, se houver) e da CSLL, no mês em que forem auferidos, os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na receita bruta,

 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 14:12

Boa tarde,

A resposta da Econet te atendeu? Irá seguí-la?

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 14:36

Em complemento ao explanado pelos colegas , permitam-me  dar minha opinião. 
1- a resposta da Econet está equivocada,pois o fato de se vender um crédito não modifica sua natureza.
2- Então se o escritório vende um precatório de natureza alimentar como é o originado da sucumbencia o valor da receita será o valor recebido entrando no lucro presumido como serviços jurídicos com aplicação dos %s de 32% de presunção doIrpj e cssl.
3- Está venda é um desconto concedido tanto quanto seja vendido ou negociado com desconto junto ao órgão público devedor.
4-os honorários contratuais devem ser descontados dos valores aceitos pelos clientes do escritório no ato da negociação .
5- Quanto à documentação, tanto os honorários sucumbenciais quanto os contratuais  , segundo orientação da prefeitura de São Paulo seguida por diversas outras , deve ser emitida para fins de controle em nome do cliente vendedor do precatório   pois ele deu causa a sua receita.



RICARDO WEDEKIN

Ricardo Wedekin

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 15:08

boa tarde, obrigado pelas opiniões, mas o assunto é complexo, vou dividir aqui o que consegui apurar até agora:

1) venda efetiva dos precatórios através de contrato com um cessionário, onde é transferido para este a responsabilidade do levantamento dos mesmos, tanto dos honorários contratuais, como sucumbenciais, conforme o caso.
Dúvidas: como fazer a tributação?
Segundo orientação da Econet e Iob (empresas de dão assessoria contábil)  serão considerados como demais receitas, uma vez que não são receitas advinda da atividade, ou seja, não está previsto no objeto social, nos termos do artigo 215, § 3°, inciso I da Instrução Normativa RFB n° 1.700/2017, serão acrescidos às bases de cálculo do IRPJ (e do adicional, se houver) e da CSLL, no mês em que forem auferidos, os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na receita bruta,
Conforme orientação o valor do IRPJ seria 15% + adicional IR e CSLL de 9% sobre o valor da operação. (venda do precatório)
Exemplo: se o valor recebido for R$1.000.000,00
Valor IRPJ + Adicional IR = 244.000,00
Valor CSLL                        =     90.000,00 
Total de impostos          =  334.000,00

2.1) Liquidação dos precatórios de honorários sucumbenciais, se for levantado corretamente em nome do cessionário não acarretaria impostos para a empresa de advocacia, presumo eu, por não haver nenhum fato gerador.
2.2) Liquidação dos precatórios de honorários contratuais, se for levantado corretamente em nome do cessionário, ainda fica a questão com os clientes, como a nota fiscal de serviços, por exemplo, que se for emitida geraria no mínimo 13,93% de impostos federais (pis/cofins/irpj/csll).

Enfim, se for seguir o roteiro acima, a operação fica bem inviável, ainda tem o deságio que ocorre sobre o valor da venda.

Isabel Cristina

Isabel Cristina

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 8 novembro 2022 | 15:27

Ricardo, estou com a mesma situação que você e a dúvida que persiste é:

1- Se não consta no Objeto Social este tipo de atividade, devemos considerar como "Demais Receitas", até aí concordo com a orientação da Econet e IOB
2- No caso foi emitida Nota Fiscal de Serviços PMSP para esta operação, o que deixou confuso o procedimento, pois como você mencionou pode ser considerado também como Receita da Prestação de Serviços e tributado pelo Pis e Cofins ?

Ou devemos desconsiderar as Notas de Serviços emitidas para estas operações, excluindo os valores do Faturamento e informando apenas para cálculo do IRPJ e CSLL como demais receitas?

Alguém pode ajudar no entendimento da melhor saída para estas questões?

Obrigada!

Hugo Daniel

Hugo Daniel

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sábado | 26 novembro 2022 | 23:13

Boa noite Ricardo e Isabel!

Também tenho a mesma dúvida que vocês.

Pelo pouco que descobri e entendi haverá a tributação dos impostos federais (Ir, Csll, Pis e Cofins) , caso seja atividade da empresa. Até aí está legal.

O problema é que o precatório tem um valor "principal" em que há a correção monetária. Existe vários entendimentos, que neste caso, sobre a correção, não há incidência de tributação.

Caso tenham feito emissão de nota fiscal, como vocês fizeram?

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