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TRIBUTOS FEDERAIS

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DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES NACIONAL DEVIDO AO PORTE DA EMPRESA

HEIDY

Heidy

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 20 setembro 2022 | 17:11

Boa tarde

Por favor me tira uma dúvida?

Um grupo de 8 empresas, todas com faturamento anual em média R$ 800.000,00, ou seja, todas são EPP, onde 5 dessas empresas são do regime tributário Simples Nacional, e 3 do regime normal.

A minha dúvida seria, o RBA das 8 empresas iriam ultrapassar o limite para enquadramento no simples nacional (4,8m), mas as 3 empresas do regime normal, o sócio tem 5% de participação em ambas, nesse caso, essas empresas do regime normal, iriam agregar na soma para o devido desenquadramento?

Att

Heidy Zaffalão 

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