Uderlei Cardoso da Silva Vasconcelos
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanosrespostas 1
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Uderlei Cardoso da Silva Vasconcelos
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos HumanosMaria Paula Rahn
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário Bom dia,
Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005 )
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III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; e
Fonte: Lei 10.865/2004
O aconselho a verificar junto ao RICMS do seu estado, pois aqui em Santa Catarina estes produtos também são isentos de ICMS.
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