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TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTOS EMPRESA DE OVOS NO DF

Maria Paula Rahn

Maria Paula Rahn

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 09:19

Bom dia, 

Art. 28. Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de: (Vide Medida Provisória nº 252, de 15/06/2005 )

...

III - produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI; e


Fonte: Lei 10.865/2004

O aconselho a verificar junto ao RICMS do seu estado, pois aqui em Santa Catarina estes produtos também são isentos de ICMS.

Atenciosamente.

A força não provém da capacidade física. Provém de uma vontade indomável.

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