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TRIBUTOS FEDERAIS

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Correção monetária - Processos judiciais

ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 15:16

Boa tarde,

Empresa do Lucro Presumido atua com atividade de alugueis de bens móveis (mobiliário/equipamentos de escritório), cobra o recebimento de um contrato de locação através de processo judicial, com valores a serem recebidos desde 2018. O processo foi encerrado e com a decisão, a empresa irá receber em duas parcelas o valor de aluguel de todo o período, atualizado monetariamente. Como proceder com a tributação destes valores ? Deve-se separar o que é aluguel do que é multa e juros para tributação como receita operacional e outras receitas, respectivamente? Especificamente em relação à correção dos valores de aluguel, já que os valores não recebidos vem desde 2018, essa atualização de valores deve ser tributada como receita operacional também ? ou como outras receitas?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 10:10

Bom Dia,

No meu entender, os juros são Receitas Financeiras que serão tributadas normalmente., apenas separadas na DRE para fins gerenciais.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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