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DESENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL

SABRINA AMARAL DE SOUZA

Sabrina Amaral de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 21 setembro 2022 | 16:55

Boa tarde, tenho uma empresa individual enquadrada no simples nacional, cujo faturamento de janeiro de 2022 até a data de hoje é de R$ 3.579.590,97, o mesmo participa de uma sociedade também enquadrada no simples, com faturamento de janeiro de 2022 até a data de hoje de R$ 1.241.622,49, somando o faturamento das duas  temos R$ 4.821.213,46, o que faz com que ultrapasse o valor permitido para o simples nacional, sendo assim, faremos a comunicação de exclusão do simples que se dará a partir de 2023, correto?
Caso o sócio resolva sair da sociedade ainda essa semana, essas empresas poderão optar pelo simples nacional em 2023, mesmo que a soma dos faturamentos até a presente alteração tenha ultrapassado os 4.800.000,00?
Mesmo tendo feito a comunicação de exclusão, teria uma maneira de ambas permanecerem no simples? Pois ainda assim considera-se que separadamente as empresas não faturaram o limite permitido para o simples nacional.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 10:08

Bom Dia,

Vamos supor que vc faça a exclusão da sociedade em setembro de 2022 e até setembro de 2022 a soma das duas empresas ultrapassou o limite, a Receita Federal irá desenquadrar em janeiro da mesma maneira, pois no meu entender a desvinculação do sócio deveria ter sido antes de ultrapassar o limite.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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