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GTIN obrigatoriedade

Jessyca Batista

Jessyca Batista

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 2 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2022 | 11:17

Gente, Bom dia.

Sobre o GTIN gostaria de entender de vocês se o meu raciocínio está correto.


As empresas não são obrigadas a ter um código de barras, mas são obrigadas a preencher o código CEAN e CEANTRIB. Se não tiverem o GTIN deverá ser informado SEM GTIN.
Eu entendi que cada produto tem o GTIN e esse código é atrelado a vários coisas incluindo a MARCA, por exemplo, água mineral indaiá tem seu GTIN, água mineral Schin tem seu GTIN.
Então, meu cliente que é uma indústria gráfica, trabalha com a confecção de chaveiro em MDF ou acrílico. Por mais que esses produtos sejam comuns e alguma empresa no Brasil com o mesmo produto tenha o GTIN, esse meu cliente que fábrica esses produtos pode emitir a nota SEM GTIN, por ser produção própria?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 8 dezembro 2022 | 19:22

Olá Jessyca Batista,

Informação da própria GS1:

Sou obrigado a ter GTIN no produto para emitir NF-e e NFC-e?

Não há necessidade em ter um GTIN e associar-se a GS1 Brasil para emitir a Nota Fiscal Eletrônica e ter sua nota validada. Caso a empresa queira ter o controle automatizado e fazer a referência entre o código de barras do produto e a NF-e, a dona da marca deste produto poderá se associar para obter o GTIN e aplicar o código de barras, mas pelo ajuste SINIEF não existe a obrigatoriedade.
Fonte: https://www.gs1br.org/faq/sou-obrigado-a-ter-gtin-no-produto-para-emitir-nf-e-e-nfc-e
Mas é importante o seu cliente já pesquisar sobre empresas especializadas a fim de obtê-los no futuro. Vai fazer bem a ele no tocante as suas operações comerciais. Esse será mais um custo que a empresa terá que absorver.

Leia também sobre quem está obrigado neste momento:

Preenchimento GTIN

Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. 
A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.

Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.

Fonte: Tax Prático
Tax Prático

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