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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do Simples Nacional Anexo III

Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 08:56

Bom dia! Faço a contabilidade de uma empresa Simples Nacional do anexo III (Transporte escolar), a mesma presta serviço para uma prefeitura, e estão exigindo que a empresa retenha INSS alegando  a nova Lei da Reinf das prefeituras e alega o artigo 118 referente a normativa nº 971/2009.
Tenho ciência que a empresa do anexo III não retém o INSS.
Gostaria de saber se houve alguma mudança em relação ao anexo III sobre a retenção.

Att. Maria dos Anjos.

Luan Batista

Luan Batista

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 23 setembro 2022 | 17:04

Mara, boa tarde.

O Art. 191 da própria IN971/2009 diz que apenas as empresas enquadradas no anexo IV sofrerão retenção.

"Art. 191. As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestarem serviços mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada não estão sujeitas à retenção referida no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços emitidos, excetuada:

II - a ME ou a EPP tributada na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009."

Atenciosamente,
Luan Batista

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