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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do ICMS da BC DO PIS E COFINS

Gisele Leal

Gisele Leal

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 14:37

Boa tarde, Telma! 
Ah sim, isso sim. 
É que quando questionei, estávamos usando uma fórmula diferente da correta e logo na sequência, nosso cliente enviou a Fórmula Correta dele e também não fui específica.

Reitero que hoje utilizamos a fórmula:

X: Preço net
Fator BC Pis e Cofins: 0,9075 (1-9,25% dos impostos somados)
Fator ICMS: 0,82 (1-18%, caso ICMS 18%)

Fórmula:
X/0,9075 = Z
Z/0,82= F (Resultado final)

Obrigada de qualquer modo.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 1 ano Quinta-Feira | 29 junho 2023 | 15:07

A Base de PIS/COFINS é estabelecida item a item separadamente e informada no Registro C170 ou C190 .

Considerando um produto que permita crédito de PIS/COFINS, com 20% de ICMS:
Valor do produto R$ 1.000,00
Valor do ICMS: R$ 200,00
Base de Crédito do PIS/COFINS R$800,00

Gisele Leal

Gisele Leal

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 46 semanas Quinta-Feira | 5 outubro 2023 | 10:04

Bom dia, Rodrigo!
Era um problema interno de sistema mesmo. Na verdade a dúvida era sobre o Fator a ser utilizado, mas agora está rodando tudo certo.
Obrigada a todos!!

Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 10:46

Bom dia,
Prezados, alguém saberia informar se para formação da base de cálculo do PIS/COFINS, todo o ICMS calculado sobre as vendas brutas deverá ser deduzido da respectiva base de cálculo ou se o ICMS referente a devolução de vendas deverá ser descontada desta composição?
Isso para mim ainda não está claro.
Se alguém puder ajudar eu agradeço.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Sandro

Sandro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 40 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 10:50

Bom dia,
Prezados, alguém saberia informar se para formação da base de cálculo do PIS/COFINS, todo o ICMS calculado sobre as vendas brutas deverá ser deduzido da respectiva base de cálculo ou se o ICMS referente a devolução de vendas deverá ser descontada desta composição?
Isso para mim ainda não está claro.
Se alguém puder ajudar eu agradeço.

Att,

Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 40 semanas Segunda-Feira | 13 novembro 2023 | 15:12

Não existe "todo" ICMS.

A base de cada item é calculada separadamente, apuração

Os itens que são tributados do PIS/COFINS, que terão o ICMS deste mesmo item extraídos da base deste item.

É assim que o PIS/COFINS é declarado no SPED.

Rodrigo Henz

Rodrigo Henz

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 40 semanas Sexta-Feira | 17 novembro 2023 | 11:38

Sandro,
Nas vendas você exclui o ICMS da base de PIS-COFINS item a item, para adequado detalhamento no SPED.
Nas devoluções você irá escriturar o crédito na mesma proporção das vendas, ou seja, se exclui o ICMS na saída na venda, excluirá também na entrada em devolução.

Gabriel Esteves

Gabriel Esteves

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Controladoria
há 39 semanas Terça-Feira | 21 novembro 2023 | 21:43

Olá pessoal, espero pode contribuir com o tópico.
É fato que levara um tempo para substituirmos o 72,75% ou 27,25% (antiga carga tributaria somada: ICMS/PIS/COFINS).
Agora para formação de preço, teremos uma regra um pouco diferente.
Partindo da nova sistematica (-) ICMS do PIS/COFINS, temos: 18% de 9,25% = 1,6650%
Então temos: 18% + (9,25% - 1,6650%) = 18% + 7,585% = 25,585% (nova carga tributaria).

Portanto se partirmos de um NET de: 100,00 iremos encontrarmos um GROSS de: 134,38 (Dividindo 100 por 74,415%)
Onde antigamente encontraríamos um GROSS de: 137,46 ( Dividindo 100 por 72,75%)

Por partes temos, GROSS = 134,38
ICMS 18% = 24,19
PIS/COFINS = 134,38 (-) 24,19 = 110,19 * 9,25% = 10,19
NET = 134,38 (-) 24,19 (-) 10,19 = 100,00
ou
GROSS = 134,38
Carga tributária = 25,585%
134,38 * 25,585% = 34,38
NET = 134,38 - 34,38 = 100,00






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