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TRIBUTOS FEDERAIS

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Primeiro IR, Freelancer e MEI

Thais Silveira Pereira

Thais Silveira Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a)
há 1 ano Domingo | 25 setembro 2022 | 18:25

Boa tarde!
No ano que vem precisarei declarar o IR pela primeira vez, e como também estou iniciando no mercado de trabalho, tenho muitas dúvidas. Acho que já comecei cometendo erros, por isso queria aprender logo como ficar em dia com a Receita, e então resolvi perguntar!

Explicando a situação: até o mês de Junho recebi dinheiro de duas formas trabalhando como freelancer (sou arquiteta recém formada): recebendo via depósito na poupança; e recebendo em dinheiro, e depositando eu mesma na poupança. Desses rendimentos, recebi 6.990,00 da primeira forma, e 3.900,00 da segunda forma, totalizando 10.890,00. A partir de Julho, passei a estagiar num órgão do governo estadual e receber uma bolsa-auxílio de 1.971,00 na conta corrente (e ainda fazendo os freelancer esporádicos). Dessa bolsa, receberei até o fim do ano um total de 11.434,00. Só isso resultaria em 22.325,00, o que não me enquadraria para a declaração obrigatória (não tenho rendimentos significativos, bens, nem outros quesitos que se enquadrem na obrigatoriedade). 
Porém, a partir de Outubro, passarei a receber como MEI de uma empresa a quantia de 8.000,00 por mês, ficando então na obrigatoriedade da declaração. Estou em dúvida sobre como vou ter que declarar tudo isso no ano que vem. Não emiti o carnê-leão pois demorei para me informar a respeito. Então ficam as dúvidas:
- Para os rendimentos recebidos informalmente (freelancer), devo pagar os meses anteriores em atraso pelo carnê-leão? Se sim, como eu declaro pelo carnê os rendimentos em dinheiro vivo que eu mesma depositei? Os demais eu coloco o CPF da pessoa que me depositou, mas esses do dinheiro vivo não sei como fazer!
- A bolsa auxílio apareceria nesses carnês-leão também? Ou direto no IR depois?
- Quanto ao MEI, as notas emitidas só são declaradas no IR direto, certo?

Espero que possam se dispor a me ajudar, fico no aguardo pela resposta.
Agradeço antecipadamente.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 13:43

Só se atente para que receber 8.000,00 por mês como Mei , vai fazer vc desenquadrar , pois dependendo de quando essa MEI foi aberta , o faturamento é proporcional . De qualquer forma vai estourar com esses 8.000,00 mensais.
Verificar para o ano de 2023 o desenquadramento de MEI.

marcelo

Marcelo

Bronze DIVISÃO 4, Suporte Técnico
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 14:08

1os valores recebidos de pessoa física sem comprovação voce pode lançar em rendimentos recebidos de pessoa física no campo outros
e com isso vai cobrir parte do saldo existente na sua conta 
2 os rendimentos do estagio tem que observar os campos que a prefeitura vai usar no informe para saber se são tributáveis ou não
3 do mei voce vai fazer a sua declaração do mei e depois apurar o seu lucro para fazer a sua declaração de ir

Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 26 setembro 2022 | 14:43

Boa tarde, 
Primeiramente é necessário entender que os rendimentos de Pessoa Física são diferentes dos recebidos como MEI, logo se recebeu 22 mil como pessoa fisca, mesmo que receba 24 mil como MEI, você não estaria necessariamente obrigada a declarar o Imposto de renda, pois caso possua contador e houver contabilidade, todo o lucro seria declarado como isento. Sendo assim, na pior das hipoteses teriamos:
Pessoa fisica: R$ 22.235,00 (rendimento tributavel)
MEI= R$ 20.000,00 de lucro, por exemplo (rendimento isento, caso tenha contabilidade demonstrando tal lucro)
Nenhuma das duas hipoteses acima teria obrigatoriedade de declaração do IR.
Porém, se nao houver contabilidade, poderiamos considerar a presunçao dos lucros. Sendo assim, apenas 32% dos 24.000,00 poderia ser considerado isento, logo:
Pessoa fisica: R$ 22.235,00 + 16320,00 = R$ 38.555,00 (obrigatoriedade de declaração do IR)
MEI: 24.000,00 x 32%= R$ 7680,00

Ressalvas:
1º O serviços de arquitetura nao estao abrangidos pelo MEI, teria que ser simples nacional 
2º Se abrir o MEI em outubro, nao poderá considerar o limite de receita de R$ 81.000,00, pois o faturamento é proporcional, sendo 3/12, ou seja, R$ 20.250,00 seria o limite. Caso tenha aberto antes, terá que calcular proporcionalmente para entender seu limite.
3º Sugiro contratar um contador, pois se considerar o valor recebido como MEI como tributavel, você irá pagar IR maior do que deveria.

Claudia Mantey Balensiefer

Claudia Mantey Balensiefer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 11:36

- Para os rendimentos recebidos informalmente (freelancer), devo pagar os meses anteriores em atraso pelo carnê-leão? Se sim, como eu declaro pelo carnê os rendimentos em dinheiro vivo que eu mesma depositei? Os demais eu coloco o CPF da pessoa que me depositou, mas esses do dinheiro vivo não sei como fazer!

sim, tem que oferecer a tributação de forma retroativa através do carne leao web no ecac e inclusive recolher o INSS sobre os valores recebidos (20% do valor)
o dinheiro vivo que você mesmo depositou tem que ter uma origem comprovada...se não tiver o cpf da pessoa que te pagou coloca em outros rendimentos e explica a origem do numerário

tb aconselho procurar um contador :-)

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