Thais Silveira Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Arquiteto(a) Boa tarde!
No ano que vem precisarei declarar o IR pela primeira vez, e como também estou iniciando no mercado de trabalho, tenho muitas dúvidas. Acho que já comecei cometendo erros, por isso queria aprender logo como ficar em dia com a Receita, e então resolvi perguntar!
Explicando a situação: até o mês de Junho recebi dinheiro de duas formas trabalhando como freelancer (sou arquiteta recém formada): recebendo via depósito na poupança; e recebendo em dinheiro, e depositando eu mesma na poupança. Desses rendimentos, recebi 6.990,00 da primeira forma, e 3.900,00 da segunda forma, totalizando 10.890,00. A partir de Julho, passei a estagiar num órgão do governo estadual e receber uma bolsa-auxílio de 1.971,00 na conta corrente (e ainda fazendo os freelancer esporádicos). Dessa bolsa, receberei até o fim do ano um total de 11.434,00. Só isso resultaria em 22.325,00, o que não me enquadraria para a declaração obrigatória (não tenho rendimentos significativos, bens, nem outros quesitos que se enquadrem na obrigatoriedade).
Porém, a partir de Outubro, passarei a receber como MEI de uma empresa a quantia de 8.000,00 por mês, ficando então na obrigatoriedade da declaração. Estou em dúvida sobre como vou ter que declarar tudo isso no ano que vem. Não emiti o carnê-leão pois demorei para me informar a respeito. Então ficam as dúvidas:
- Para os rendimentos recebidos informalmente (freelancer), devo pagar os meses anteriores em atraso pelo carnê-leão? Se sim, como eu declaro pelo carnê os rendimentos em dinheiro vivo que eu mesma depositei? Os demais eu coloco o CPF da pessoa que me depositou, mas esses do dinheiro vivo não sei como fazer!
- A bolsa auxílio apareceria nesses carnês-leão também? Ou direto no IR depois?
- Quanto ao MEI, as notas emitidas só são declaradas no IR direto, certo?
Espero que possam se dispor a me ajudar, fico no aguardo pela resposta.
Agradeço antecipadamente.