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TRIBUTOS FEDERAIS

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enquadramento simples

HELIO SILVA

Helio Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 21 junho 2010 | 22:40

Boa noite!
Preciso do seguinte esclarecimento.

Estou abrindo uma empresa de pinturas em predios comerciais e residenciais em geral.

Conforme consta na LC 128 de 19/12/2008 Art. 18 Inciso X.

Pergunto: é possível o enquadramento no Simples Nacional?

Qual a tabela a ser considerada o recolhimento do DARF?

Quanto ao pagamento do INSS é possível a isenção da parte patronal também?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 09:32

Bom dia Helio,

Segue:

Atividade: 4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral

Esta subclasse compreende:
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil


Lista de Atividades Segundo a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA

4330-4/04 APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA EM PAREDES E ESQUADRIAS DE MADEIRA,
4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA DE TETOS, PAREDES, ESQUADRIAS, RODAPÉS, ETC.;
4330-4/04 SERVIÇO DE PINTURA EM OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL;
4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA TEXTURIZADA (TEXTURIZAÇÃO);
4330-4/04 SERVIÇO DE PINTURA, CASAS, APARTAMENTOS, CONDOMÍNIOS;
4330-4/04 SERVIÇO DE PINTURA, EDIFICAÇÕES COMERCIAIS;
4330-4/04 SERVIÇOS DE PINTURA, EDIFICAÇÕES DE QUALQUER TIPO;
4330-4/04 SERVIÇO DE PINTURA, EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS;
4330-4/04 SERVIÇO DE PINTURA, INTERIOR E EXTERIOR, EM EDIFICAÇÕES DE QUALQUER TIPO;
4330-4/04 APLICAÇÃO DE VERNIZ EM ESQUADRIAS, PEÇAS DE MADEIRA OU CONCRETO APARENTE,
4330-4/ 04 APLICAÇÃO DE ZARCÃO EM ESQUADRIAS DE FERRO,



TRIBUTAÇÃO PELO ANEXO III



MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 171 de 08 de Maio de 2009

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. PINTURA. No Simples Nacional, os serviços de pintura de edifícios em geral (inclusive em obra nova) são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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