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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 28 setembro 2022 | 13:53

boa tarde, uma empresa veio pra gente, e verificamos que o antigo contador solicitou a exclusão do mei com efeitos a partir de 01/01/2023, porem a empresa já ultrapassou o limite de 81 mil em 03/2022, e agora nos procurou pois precisa registar funcionario, minha dúdica, começo calculando como se a empresa não fosse mais mei? ou continuo como mei? não consigo reverter o pedido de desenquadramento do mei

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 07:09

Bom Dia,

Aja como se não fosse mais MEI, pois na verdade não é mesmo, é apenas a questão da data na RFB.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Thiago Souza

Thiago Souza

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 08:33

Bom dia,
Creio que a empresa em questão tenha ultrapassado em mais de 20% no faturamento após isso, correto?
Não consegue enviar um novo pedido de desenquadramento? Pois caso tenha ultrapassado 20% o desenquadramento seria retroativo a janeiro de 2022.
Não tente reverter o desenquadramento. Segundo o Manual do Desenquadramento Simei, é possível (e necessário) realizar um novo pedido de desenquadramento.

Pagina 8
"Após comunicar o desenquadramento pela ultrapassagem do limite de receita em até 20%, caso, no mesmoano-calendário, o MEI ultrapasse o limite em mais de 20%, DEVERÁ comunicar novo desenquadramento no Portal do Simples Nacional, pois estará sujeito a desenquadramento em data anterior."

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

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