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TRIBUTOS FEDERAIS

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CONTABILIZAÇÃO RESSARCIMENTO PIS/COFINS PELA RFB

Maria Emilia Ferraz Pacheco

Maria Emilia Ferraz Pacheco

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2022 | 11:21

Prezados, recentemente um cliente do ramo de posto de combustíveis recebeu da RFB o ressarcimento de PIS/COFINS sobre os produtos monofásicos. A RFB depositou na conta corrente bancária do cliente o valor relativo ao crédito. Estes créditos tratam-se de apurações do período dos anos de 2017 a 2021.
Dúvida:
Como contabilizar esse lançamento? 
Incide IRPJ e CSLL sobre estes valores?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 5 dezembro 2022 | 14:31

Boa tarde,

D - PIS A RECOLHER - PC
D - COFINS A RECOLHER - PC
C - BANCO

Não incide IRPJ e CSLL.

At. te


Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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