Caros colegas,
Estudando sobre o assunto, irei colocar aqui alguns pontos importantes para o conhecimento de vocês:
Pré-requisitos para utilizar a presunção reduzida:
-Prestar um dos serviços (Serviços hospitalares, auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, Imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e analises e patologias clínicas, fisioterapia e terapia ocupacional, fonoaudiologia, radiologia, exames por métodos gráficos, procedimentos endoscópicos, radioterapia, quimioterapia, diálise, oxigenoterapia hiperbárica).
-Ser organizada sob a forma de sociedade empresária;
-Atender as normas estabelecidas pela Anvisa
Detalhes do que não são considerados serviços hospitalares:
A simples consulta médica, serviços prestados com utilização de ambiente de terceiros, serviços médicos ambulatoriais com recursos para realização de exames complementares, e serviços médicos prestados em residência (home care).
Ou seja, somente os procedimentos são considerados e não as consultas, devendo ter segregação das receitas evidenciado nas notas fiscais emitidas.
Base legal e soluções de consulta para se aprofundarem no tema
SC DISIT/SRRF03 nº 3001/2021
SC DISIT/SRRF05 nº 5001/2022
SC DISIT/SRRF07 nº 7003/2022
IN RFB nº 1700/2017
DECRETO nº 9580/2018
PARECER SEI nº 7689/2021/ME
RDC 50/2002
Não é algo de outro mundo, basta apenas ter todo embasamento legal e a documentação comprobatória para poder utilizar desta redução uma vez é permitida por lei desde que se cumpra os pré-requisitos.