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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS/COFINS - ALC - CFOP e CST

GABRIELA FONSECA

Gabriela Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 7 outubro 2022 | 15:27

Boa tarde, pessoal, estou com uma dúvida a respeito de SUFRAMA.
Sou de SP e vendi para um cliente de Santana - AP, o cliente possui benefício de ICMS, IPI e o PIS/COFINS é tributado normalmente, a mercadoria vendida com o CFOP 6110.  A NF foi devolvida e lançamos a NF com o CFOP 2204 com crédito de PIS/COFINS. Mas aparece que o CFOP 2204 não é compatível com a CST 50. Não entendi esse erro do SPED. Como faço para me creditar deste imposto?

"Ressalta-se não se aplica a alíquota zero da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins nas vendas de mercadorias que tenham como destinatárias pessoas jurídicas atacadistas e varejistas, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, estabelecidas na ALC.
(Lei nº 10.996/2004 , art.  ; Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019 , arts. 85 , 87 e 468 )"


  Alguém já teve esse erro? Será que posso considerar o CFOP 6102/2202 nesses casos para evitar este tipo de problema?


Obrigada.



Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 outubro 2022 | 13:55

Boa tarde,

Tenta a 53.

Se não der, tenta da 50 a 56, aqui passar, passou.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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