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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Há algum problema em movimentar mais de R$ 2000 p/mês?

Ramon Ferreira

Ramon Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar
há 1 ano Segunda-Feira | 10 outubro 2022 | 16:55

Olá, 

Gostaria de trabalhar como autônomo fazendo arte digital, porém fiquei sabendo que a receita federal acompanha as movimentações bancárias de pessoas físicas acima de R$ 2000,00, há algum problema se puder só legalizar meu negócio depois? Posso pagar impostos mesmo sendo informal?

Obg!

Bruna Nogueira Braga

Bruna Nogueira Braga

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 07:51

Bom dia!! Não tem problema, trabalhando como autônomo você deve recolher o INSS e deve fazer o carnê-leão caso tenha faturamento por serviços prestados à pessoas físicas acima de por volta R$ 1.903,00 mensal e recolher o imposto de acordo com a tabela, posteriormente no período correto vai fazer a declaração do IRPF caso tenha tido faturamento superior a R$ 28.559,70 anual.

Alex Santos

Alex Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 09:07

Como a colega falou acima,

O profissional autônomo deve fazer o recolhimento do INSS e sugiro o preenchimento do carnê leão independente se o valor supere R$ 1.903,00 pois o mesmo serve como um livro caixa do autônomo, demonstrando as entradas e saídas vinculadas a sua atividade.

Caso você não receba mais de R$ 6.750,00 mensais, pode optar pela abertura do MEI, vai pagar em torno de R$ 65,60 do DAS. Com isso você para melhor controle faz uma conta de PJ do MEI, recebe os valores por lá, paga a guia DAS e após isso transfere o restante para sua conta de pessoa física, seu ônus vai ser bem menor.

Alex Santos
Contador
Salvador/BA
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 10:04

Parabens colegas Bruna e Alex;;
Suas orientaçoes ha meu ver estao otimas e adequadas ao que foi questionado. Evidente que tem mais esclarecimentos dependendo da opçao do  Consulente Ramon. Ser autonomo ou MEI, mas esses complementos ele devera obter junto a um profissional Contador em seu Municipio de origem, pois alem das orientaçoes qualificadas dos colegas, existem detalhes com relaçao a Legislaçao Municipal referente ao assunto, que divergem por vezes de um Municipio para o outro, entenderam.
Saude, pas e prosperidade a todos os participantes., sao os meus votos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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