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TRIBUTOS FEDERAIS

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SERVIÇOS RESTADOS POR MEI

GILSON ISLER AFONSO

Gilson Isler Afonso

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 10:24

Uma Asociação de Pais e Mestres contratou serviço de manutenção elétrica de um prestador que é MEI. A Associação precisa recolher a INSS aliquota de 20% sobre o valor da nota. Quais obrigações acessorias a associação precisará apresentar devido a este recolhiemnto. Grato.

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 11 outubro 2022 | 17:02

Gilson Isler Afonso

LC 147/2014 (alterou a LC 123/2006)  cabe retenção de 20% de MEI nos serviços prestados de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção.

Art. 18-B. A empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da contribuição a que se refere o inciso III do caput e o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual. (produção de efeitos: 1º de julho de 2009)

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo exclusivamente em relação ao MEI que for contratado para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)
 

fonte: Lei Complementar 123/2006

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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