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TRIBUTOS FEDERAIS

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Salão Parceiro - Tributação

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 13 outubro 2022 | 08:13

Colegas, bom dia.

Estou dando consultoria para um rapaz que possui um salão aqui na minha cidade onde ele quer regularizar a questão operacional graças ao crescimento que ocorreu nos últimos anos. Ele me procurou para saber sobre essa lei e após alguns estudos me surgiram dúvidas.

1 - Na lei diz que o salão parceiro é responsável por "reter e recolher os valores de tributos, contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional".

Quais contribuições ela se refere quando diz isso? Visto que o contrato de parceria é firmado entre a empresa do salão (ME) e o profissional parceiro (MEI) . O salão teria que efetuar o pagamento da contribuição mensal do MEI? É isso? Ou quando a lei diz isso ela está se referindo ao eventual contrato firmado entre o salão e ao profissional parceiro que resolve firmar contrato como autonomo?

2 - Dedução da cota parte do profissional parceiro da receita bruta para fins de tributação.

A lei permite deduzir da receita bruta total da empresa os valores repassados ao profissional como forma de "comissão". Ou seja, faturamento de R$ 10.000,00, mas o salão pagou ao profissional R$ 3.000,00, a base de calculo para apuração do simples seria R$ 7.000,00. Como informar isso no PGDAS? Visto que informamos a receita bruta total que obviamente deve coincidir com as notas fiscais totais emitidas.

Obrigado.

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 13 outubro 2022 | 10:16

Edvaldo Andrade Almeida Neto

prezado o primeiro a passo é consultar junto a prefeitura se houve a recepção da lei do salão parceiro onde será emitida a NFSE. Principalmente para verificar se existe o campo dedução no momento da emissão da nota.  

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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Maisa Cardozo Estevam

Maisa Cardozo Estevam

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 10 novembro 2022 | 15:40

Olá, boa tarde
Eu tenho um cliente Salão parceiro, ele tem 5 profissionais parceiros, cada um deles precisou abrir uma MEI e todos os meses eles emitem NFSE com o valor da comissão. Aqui no escritório usamos o sistema domínio e eles tem uma ferramenta para parametrizar o Salão Parceiro, onde eu lanço as notas emitidas pelos profissionais parceiros e com o sistema parametrizado para salão parceiro irá deduzir o valor das comissões do valor da receita e assim calcular o imposto apenas com o valor real do salão.

Alex Machado

Alex Machado

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 10 novembro 2022 | 18:43

Olá,

Provavelmente a lei abrange vários impostos possíveis pois o profissional parceiro pode ter outra tributação que não seja Mei, como por exemplo, ser autônomo.

Concordo com os colegas que primeiro passo é contatar a Prefeitura para ter certeza do que fazer.

A Prefeitura que consultei não está preparada para essa situação. Então, para não ter problemas, orientei que a empresa coloque no Pgdas:

Linha 1 - serviço tributado pelo anexo 3 (parte do salão)
Linha 2 - serviço tributado pelo anexo 3 (parte do parceiro)

Dessa forma, o salão vai descontar do valor a pagar para o parceiro a sua parte tributada no Pgdas. Não acho justo com o parceiro, pois ele vai pagar imposto pelo Mei e pelo Simples, mas é a única forma atualmente de não ter problemas na minha Prefeitura.

O que vocês acham?

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