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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TAUANe

Tauane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 13 outubro 2022 | 21:28

Olá, boa noite. Gostaria de tirar algumas dúvidas sobre a contabilidade de empresas que fazem intermediação financeira. A empresa tem uma conta/carteira de investimentos, onde ela recebe valores altos dos clientes na conta bancária e esse valor é aplicado e vai rendendo lá dentro. Dentro dessa parcela que rendeu, é cobrado uma "comissão". Ou seja, o faturamento de fato,  pelo meu entendimento, é somente a parcela cobrada em cima do rendimento (comissão).  Gostaria de confirmar, se meu entendimento está correto e se o tributo é somente em cima dessa "comissão" mesmo. A empresa é do lucro presumido.

Ex:
Montante do cliente: 300,00
Rendimento: 150,00
"comissão" : 50,00
Ou seja, o faturamento da empresa intermediadora e base de calculo dos tributos = 50,00

Inclusive, creio que tenha que criar uma nota explicativa que informe que o montante na conta de investimento é do cliente e apenas uma pequena parte é o faturamento da empresa intermediadora. Mas não sei se esse procedimento é o mais adequado.

Paulo Pereira

Paulo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 16:50

Boa tarde, Tauane;

No caso de apenas intermediação, a parte considerada receita para tributação será somente o de parte da empresa mesmo. Todos os valores são apenas transitórios. 

No caso, será pela emissão da Nota Fiscal da parte tributável. 

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