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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Sexta-Feira | 14 outubro 2022 | 18:23

Pessoal,

Considerando que a partir de 03/2023 vamos entregar mensalmente as informações que outrora era anual , passara a ser mensal, minha duvida ( se alguém puder ajudar) como será apurada ate o dia 15 do mes seguinte as informações de retenções de imposto de renda das administradoras de Cartão de credito/debito. O Problema das retenções federais ate que é relativamente facil.
Alguém  tem alguma ideia.

Vanil

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Sábado | 15 outubro 2022 | 20:19

Creio, que por tratar-se de auto retenção, esses registros serão de obrigatoriedade das administradoras de cartões, conforme página 105 do novo manual da REINF.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 17 outubro 2022 | 08:42

Bom dia Vanil e João.
As administradoras terão que enviar essa informação na REINF, através do evento R-4080, e os usuarios de maquininhas de cartão terão de enviar as mesmas informações através do evento R-4020.
Assisti recentemente uma palestra de fiscais da RF onde afirmam isso.
Vai complicar para os escritórios contábeis e explico porque:
Nossa rotina de apuração do DARF previdenciário, começa logo no inicio do mês com o envio do ESOCIAL e REINF, e feito isso, com o envio da DCTF-Web. 
Para que possamos enviar o evento R-4020 da REINF vamos precisar de ter mãos o valor das comissões pagas pelo cliente às administradoras de cartão.
Em primeiro plano, as administradoras terão de disponibilizar essas informações logo no começo do mês. Nossos clientes por sua vez terão que dispor de login e senha para obter esses valores, e em seguida nos passar para que possamos enviar a REINF. Enquanto isso não acontece, temos de aguardar por essas informações, para em seguida enviarmos a REINF e só assim, transmitirmos a DCTF-Web. 
Imagine vocês com as folhas de pagamento todas transmitidas pelo ESOCIAL, aguardando a boa vontade dos clientes em obter e nos fornecer essas informações.
Mais uma que caiu em nosso colo, e a multa pela não transmissão da REINF é de r$. 500,00.


 

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 15:49

Sr. Oswaldo,

Boa tarde!

Muito  bem colocado, aproveito para agradecer o retorno. Este era o ponto a que me referia. Não vi e nem li nada sobre as administradoras disponibilizarem estas informações , seja em arquivo seja em pdf.
Como disse, mais uma obrigação que caiu em nosso colo.

Vamos esperar 

Vanil

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 15:53

anualmente informar essas operadoras de cartão já difícil , imagina mensalmente .
 por tratar-se de auto retenção, esses registros serão de obrigatoriedade das administradoras de cartões , entendo assim.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 20 outubro 2022 | 09:03

Imaginem o escritório por exemplo, no dia 5 do mês, com folha fechada, ESOCIAL enviado, mas não pode enviar a DCTF Web pois o cliente ainda não lhe enviou os valores pagos às administradoras para que seja possível enviar a REINF. Para validar a DCTF Web somente após a transmissão da REINF.
Vai ser uma luta todo mês para conseguir do cliente esses valores.

Gabriela

Gabriela

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 14:04

EFD-Reinf, por exemplo, recebeu uma nova versão do seu layout em 2021, que entrará em vigor em janeiro de 2023.

R-4080 – Retenção no Recebimento: Conhecida como auto retenção, essa operação ocorre principalmente onde acontece o processo de condicionamento, como em agência de publicidade, operadoras de cartões, agência de viagens, são atividades que estão previstas na legislação e que efetuam a sua própria retenção, onde será transmitido pelos beneficiários dos rendimentos e não pelos contratantes.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 24 outubro 2022 | 14:44

Gabriela no seu entendimento então não será necessário informar na Reinf cf informávamos na DIRF ?

Porque obtive a seguinte resposta :

As pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de  terceiros, estão sujeitos à entrega da EFD-Reinf, pois estão entre os sujeitos passivos a que se refere o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.043/21, e destacados inclusive no Manual de orientação do usuário da EFD-Reinf Escrituração Fiscal Digital.
 
Deste modo, ainda que o imposto retido na fonte seja recolhido pelo fornecedor do serviço, o tomador deverá incluir as informações relativas às comissões pagas a empresas operadoras de cartão em sua EFD-Reinf, ainda que o imposto tenha sido recolhido por ela, mas esta determinação passa a vigorar somente a partir de março de 2023

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 10:39

Gabriela e Renata.
Infelizmente no caso de cartão de credito, vale alimentação e refeição, em que existe a auto-retenção, as administradoras terão de informar no R-4080 e nós teremos que informar no R-4020. Isto está claro no manual da versão 2.1.1 da REINF, na pagina 106

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 25 outubro 2022 | 16:44

Pessoal,

Boa tarde

Ótima discursão sobre assunto, vale lembrar que o prazo para entrega destas informações é de ate dia 15, antecipando em caso de dias não últil. Logo vou tirar meu sábado e domingo. o prazo passa para dia 11.

Agora onde estão nossos representantes de classe? Seja quem for aceitamos intervenção , ja não basta tirar o livro Caixa ( este e outro assunto.

Vanil

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 08:28

Eu espero que ainda mudem. Na forma como está, em que os obrigados a entrega da REINF são as pessoas físicas e jurídicas, até o vendedor de amendoim em estádio de futebol, que receber através de maquininha de cartão, estará obrigado a enviar a REINF, para informar valores ínfimos, sendo que a obrigação do recolhimento do IRF é das próprias administradoras de cartão.
No anexo I dos leiautes da EFD-Reinf - Tabelas Versão 2.1, ainda falava que somente estaria obrigado a tais informações as administradoras de cartão, porem no Anexo I dos leiautes da EFD-Reinf - Tabelas Versão 2.1.1, já coloca essa obrigação para os usuários de maquininhas de cartão, como também, empresas que fornecem a seus funcionários, aqueles cartões de vale alimentação.
E também no manual da versão 2.1.1,página 106 está claro essa exigência.
Aqui no meu escritório já estou fazendo uma triagem com meus clientes para saber quais administradoras (CIELO, GETNET, REDE, PAG-SEGURO) eles usam, e também, se possuem login e senha junto ao site dessas administradoras.
Eles terão de nos enviar essas informações, para que possamos enviar a REINF + ESOCIAL, é somente depois gerarmos o DARF previdenciário. Vai ser uma luta, cliente não está nem aí. A multa de não envio da REINF é de R$. 500,00

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 10:25

Sr. Oswaldo Luiz Valejo,

Bom Dia

Apesar de eu ter um pouco conhecimento desta matéria, da forma que colocou a realidade desta obrigação  concordo com sua opinião. Tendo em vista que o idealizador desta obrigação deve em um determinado  momento se atentar a esta situação.

E esperar. Aqui no escritório estou com este procedimento de orientar nossos clientes, a parte pior e ter que ouvir `` isto e um absurdo``, e lá vai explicar o motivo.

Vamos esperar.
Vanil

Thais Seabra

Thais Seabra

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 06:33

Bom dia Pessoal!

Ao acessar o E-CAC verifiquei que a EFD-REINF ainda não foi atualizada. Com isso, enviei a declaração de jan23 sem as informações dos tributos federais. Como  e quando acontecerá essa atualização?

Att.

Thais

KELLEN CRISTINA BORGES TEIXEIRA

Kellen Cristina Borges Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 14 fevereiro 2023 | 09:01

Bom dia,

Vanil Antonio Serafim, a competência 03/2023 que será entregue até 15/04?

Aqui no escritório acontece que as vezes os clientes não enviam as notas de serviços tomados com retenção dentro do mês, já irá ocorrer o recolhimento com juros e multas e agora a multa também por atraso na entrega da REINF?

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 48 semanas Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 11:13

Bom Dia, Tudo bem? Espero que sim.
Caros colegas, com a mudança em 09/2023 ficou um leque de duvidas. 
Gostaria de saber um exemplo de como vocês pretendem fazer com as informações das maquininhas,  vai ser solicitada ao cliente para enviar o relatório mensal ?

Desde já agradeço.

Fernanda Felbinger

Fernanda Felbinger

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 48 semanas Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 11:33

Bom dia Colegas!
Emiti uma NFS com retenção de INSS, porém fui conferir o recebimento do cliente e ele não reteve . 
Preciso entregar a REINF, se eu entregar sem movimento até resolvermos com o cliente o repasse, eu posso retificar ?
Pois temos saldo a compensar, e farei a DCOMP utilizando saldo anterior. 

Grata!

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 48 semanas Terça-Feira | 15 agosto 2023 | 14:55

Rosimara Azevedo isso será o maior problema , informar os cartões de crédito / débito , nem sei o que vai ser , se já anual é complicado , imagina mensal.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 47 semanas Sexta-Feira | 18 agosto 2023 | 08:45

Tem administradora que disponibiliza do site. Precisa tem login. Tem outras como a TON, que você tem de entrar em contato por whatzap para conseguir. Tem outras como a MERCADO PAGO, não disponibilizam. O que temos a fazer. Entrar em : Perguntas Frequentes (rfb.gov.br), enviar sugestão para que somente as as administradoras enviem essas informações, argumentando que vai ser uma repetição de informações. A Administradora informa a RF, a Administradora nos envia o informe, nós informamos tambem a RF. Duas fontes enviando as mesmas informações para a RF. Outra, coisa, da forma que está no manual até pessoa fisica tem de enviar. Isto é, a pessoa vende sorvete na praia, aceita cartão, tem de enviar a REINF. Outro problema: para fechar a DCTF-Web temos de mandar a REINF tambem. Isso vai atrasar todo o fluxo de serviço dos escritórios que precisam gerar o DARF previdenciário logo no inicio do mes.

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