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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 10:53

Renata, Oswaldo.
Bom Dia

Vamos por etapa ok?
Quem é responsável pelo recolhimento a guia? Neste sentido não houve alteração. Diante desta situação não vejo motivo  para o contratante vier fazer a entrega desta obrigação . Não é ele que fara o desembolso para pagamento da Guia.
Agora se pegarmos os dispositivos  que trata o assunto ( autorecolhimento) , vamos perceber que isto não alterou.

Tenham ótima semana

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 11:09

Bom dia,
Se deram ao trabalho de ler o Manual de Orientação da REINF de agosto de 2023, verão no item 3.6, I, f  que a responsabilidade pelas informações é da administradora dos cartões, por tratar-se de auto-retenção do IR.

Fabiane Pessali

Fabiane Pessali

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 14:15

Boa tarde 
João H Jr,  pelo que estou vendo alem do R-4080 que as administradoras de cartão terão que apresentar,  os tomadores tambem terão que apresentar o R-4020 ref. os pagamentos feitos a essas administradoras.  Não encontrei no Manual, que eles estariam dispensados. Estão mesmo? 

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 47 semanas Segunda-Feira | 21 agosto 2023 | 15:30

Fabiane Pessali isso mesmo , terá a informação por ambas as partes .

Segundo consulta que fiz :

a obrigatoriedade de declarar as operações com cartões estão amparadas pelo artigo 3º, inciso VIII e 5º, inciso VI da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, que trata sobre a EFD-Reinf.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 47 semanas Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 09:25

Bom dia Vanil. O motivo para o contratante, para o qual a empresa administradora de cartão de credito prestou serviço, esteja obrigado a transmitir a REINF, está claro no manual da EFD-REINF. Se não apresentar a REINF estará sujeito a multa de R$. 500,00

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 47 semanas Terça-Feira | 22 agosto 2023 | 09:40

Prezado João H Jr.
Manual, pagina 117
evento R-4080
2. Tomador x prestador dos serviços
Este evento é para utilização exclusiva pela empresa prestadora dos serviços e, em nenhuma
hipótese, deve ser utilizado pela empresa contratante. Por seu turno, a empresa contratante dos serviços deve enviar o evento R-4020, utilizando um dos códigos de natureza de rendimento, do grupo 20 da Tabela 01.

michael

Michael

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 46 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 11:25

Pedir o login e a senha do site das administradoras de cartões aos clientes, seria o mais viável ? 
Qual o plano de ação de vocês pra essa situação, alguma idéia? 

WILLIAM FERREIRA DA CRUZ

William Ferreira da Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 46 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 16:31

Boa tarde,

Atualmente as empresas que não possuem fato gerador (ex.: notas com retenção de INSS) , não estão obrigadas a apresentação da EFD-Reinf sem movimento, certo?
A partir de 01/09/2023 que entra a obrigatoriedade da série R-4000 que engloba o evento R-4020 ref. os pagamentos feitos a aministradoras de cartões, serei obrigado a enviar todos os meses a EFD-Reinf com essas informações? Visto que seria um fato gerador e não mais sem movimento.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 46 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 17:06

 No site da Cielo está dizendo que disponibiliza arquivo em excel para o preenchimento da Reinf, agora resta saber se os sistemas irão se adequar a tempo para importar tais arquivos para o envio da declaração. 

Celso Fernandes

Celso Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 46 semanas Quarta-Feira | 23 agosto 2023 | 17:55

Boa tarde a todos. 

As retenções por cartão de credito serão informados pelo prestador do serviços - operadoras  ( item 3.6 - R-4080 do manual). 
As empresas irão informar no R-4020 somente os pagamentos/créditos feitos as operadoras do cartão de credito. 

ROSIMARA  AZEVEDO

Rosimara Azevedo

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 09:58

Bom DIa,
Um cliente enviou o extrato da maquinha stone, nele consta o valor recebido e a tarifa descontando.
Vou ter que somar todas as tarifas para informar na reinf?
Ou teríamos que pedir a stone (prestador) enviar uma nota de serviço mensalmente?

Ainda esta bem confuso em como prosseguir com essas informações na reinf.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 11:22

Pessoal,
Bom dia.

Estou um pouco perdido também, pois li agora há pouco sobre essa mudança.

Tenho duas dúvidas:

1) Esse envio da REINF tem a vê com o IRRF da folha de pagamento? Quando há incidência, já é processada junto com o INSS através da DCTFWeb.

2) Irá precisar enviar para os clientes que recebem o valor líquido em NFS-e por exemplo, em que há a retenção de ISS ou nada a ver?

Obrigado gente e desculpa a ignorância rsrs

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 14:53


Em relação aos serviços, eu já envio a REINF para retenção do INSS da empresa.

Então no caso, pra mim não faço nada diferente do que já fazia?

Obrigado

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 15:05

se tiver serviço tomado que venha a ter retenções de IR , PIS/COFINS/CSLL , tem que informar tb , bem como os lucros distribuidos aos sócios , rendimento pago a operadora de cartão , alugueis .

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