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TRIBUTOS FEDERAIS

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Maria Aparecida G Souza

Maria Aparecida G Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 16:06

Boa tarde, 
 A dúvida que tenho é, no extrato da operadora do cartão vem o cnpj de vários bancos que receberam os valores, o valor a ser informado será o montante total em nome da operadora ou terei que informar cnpj por cnpj? Pergunto pois vi uma live de uma empresa que fornece uma ferramenta para alocar esses valores de cartões e falaram que era por cnpj, mas também já vi pessoas falando que só informam a operadora que enviou o extrato. Se for mesmo por cnpj e o cliente tiver vários extratos como fazem para alocar isso tudo? Teria realmente que ter esses programas que prometem juntar tudo? Este ano será a primeira vez que vou fazer e se precisar juntar os valores pagos por cnpj ficará impossível neste pouco tempo entre o recebimento e o envio

Escritorio Contabil LL

Escritorio Contabil Ll

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 46 semanas Segunda-Feira | 28 agosto 2023 | 17:02

Boa tarde!!

Por favor, poderiam me ajudar quanto as duvidas abaixo?

Referente a cartões, conforme manual, será obrigatório o envio do R4020, porem qual valor iremos destacar?
Sobre lucros e dividendos, distribuição de lucros, são feitos anualmente, como será o envio dessa informação mensal?
Notas fiscais de serviços tomados que nao tenham retenção nenhuma em nota, será obrigado o envio?

Obrigada
Juliana
LL Contabil

Antonio Galera Loureiro

Antonio Galera Loureiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 46 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 08:17

Bom dia.

Esta muito confuso esta obrigação, olhei superficialmente que as operadoras não tem um relatório especifico como DIRF Mensal 2023, só aparece Dirf 2022.

Tomara que prorrogue novamente.

adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 46 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 10:34

Bom dia

Acabei de entrar no site da Stone e conversei no atendimento, a informação que passaram é que ainda não está em vigor essa lei (08/2023), que a obrigatoriedade é a partir de 09/2023...bom não falta muito. E que estão providenciando.....
Não sei como vamos entregar em tempo se nem as operadoras tem o relatório disponível ainda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 46 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 10:56

Bom dia!

A minha dúvida é em relação às notas fiscais de serviços tomados sem fato gerador de retenções na fonte (IRRF ou 4,65%), deverão ser declaradas na REINF?
Assisti dois treinamentos da Prosoft / Alterdata onde informaram que "todas as notas de serviços tomados, sem exceção, deverão ser declaradas", inclusive as emitidas por empresas do Simples Nacional (o que acho um absurdo), porém liguei no CENOFISCO e a informação é de que devem ser informadas somente as notas fiscais que geram retenções na fonte e aguardar uma Instrução Normativa definitiva ou uma possível prorrogação do prazo. 

Alguém poderia me ajudar a esclarecer qual a informação correta?

Grato.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 46 semanas Terça-Feira | 29 agosto 2023 | 14:28

Antonio Galera Loureiro estou bastante preocupada com isso , pois no site não tem essa opção de mensal até o momento , e sendo assim como o cliente vai nos enviar ? Já pra enviar anual é um parto , imagina mensal.

Paula Vouga

Paula Vouga

Bronze DIVISÃO 4
há 45 semanas Quarta-Feira | 30 agosto 2023 | 22:30

Boa noite, li o manual, e assisti algumas aulas, e acredito que não teremos que enviar as informações de cartão de crédito, porquê o manual diz: …. Informações referentes a pagamento….., mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação. A legislação não prevê essas informações de cartão de crédito na Dirf.  

Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na legislação.

Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 45 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 10:10

Bom dia.
- Como sempre, sobra sempre e tudo para nós resolvermos.
- Cada vez mais obrigações para atendermos.
- Está cada vez mais difícil atuar nesta área.
--

joão marques soares

João Marques Soares

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 45 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 10:11

Prezados,

Mais uma tarefa para tirar o sono dos contadores.

Tenho diversas duvidas em relação a entrega do Reinf 2023, onde gostaria de saber como fica as retenções em folha de pagamento basta entregar pelo e-social, e tambem como fica o caso das distribuições de lucros e dividendos temos que informar mensalmente pelo Reinf 2023, gostaria de debater e ver se podemos nos ajudar.

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 45 semanas Terça-Feira | 5 setembro 2023 | 16:01

se houver distribuição no mês , deverá ser informado mensalmente na Reinf , se só faz anualmente creio que deva ser informado somente na Reinf de 12/2023.

Luiz Campos

Luiz Campos

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 44 semanas Quinta-Feira | 7 setembro 2023 | 14:36

Olha a legislação está gerando muitas dúvidas, eu entendo que apenas as empresa que tem retenção para informar na EFD Reinf são obrigadas a entregar e fornecer todas as informações como é na DIRF, se a empresa não está obrigada a entregar a DIRF logo ela não teve nenhuma retenção nem pagamentos a residentes no exterior, no meu entendimento não precisa entregar a Reinf, por exemplo: Uma empresa do Simples Nacional, não tem nenhuma retenção de impostos da série EFD Reinf e R4000,logo não tem imposto a pagar na EFD Reinf, mas ela tem recebimentos de cartão de crédito e faz pagamentos aos sócios a título de valores pagos ao sócio da ME ou EPP, exceto pro labore, alugueis ou serviços prestados que são informados na DEFIS, essa empresa é obrigada a entregar a EFD Reinf informando apenas essas operações no R 4010 (pagamento aos sócio) e 4020 (operações de cartão de credito) ou está dispensada por não ser obrigada a entregar DIRF?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 44 semanas Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 16:47

Luiz,
Se há o pagamento de comissões às administradoras de cartões, obriga-se a entrega da REINF, pois embora a prestadora seja responsável pela retenção do IR (auto-retenção), enquadra-se no Art. 2º, Inciso I, da IN 1990/2021.
No tocante à distribuição de lucros, enquanto prevalecer a normativa da DIRF, o seu pagamento por si, não gera a obrigação. 

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