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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transporte de produtos perigosos

RUBENS CARLOS

Rubens Carlos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 10:12

Bom dia,

Meu cliente que é uma tranpsortadora está incluindo na sua atividade o cnae 4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos.

Gostaria de saber se a inclusão dessa atividade altera em algum momento as obrigações fiscais da empresa, seja algum outro docto fiscal que não seja o CT-E, NFS-e ou alguma declaração obrigatória;

Grato

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 30 novembro 2022 | 17:15

Boa tarde

Fiscal e Contábil não, o que precisa é se adaptar às NORMAS de segurança que é da alçada do pessoal de Segurança do Trabalho.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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