x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 2.299

Conversão de Moeda - Invoice

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 10:52

Pessoal,
Bom dia.

Tem um cliente nosso que presta serviço para uma empresa da Austrália, ou seja, ele exporta o serviço.

Recebi o INVOICE desse cliente, agora preciso emitir a NFS-e a partir deste documento.

Qual o procedimento para a conversão do dólar em real? Tenho que usar a taxa de câmbio da data do INVOICE?

No portal da prefeitura, sai destacado o ISS (2%), mas já vi na Lei de ISS (Art. 2º) que neste caso há isenção de imposto municipal e estadual. Mesmo saindo destacado na NFS-e e apurando o DAS isentando esses impostos, tem algum problema?


Obrigado! 




Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 11:32

Bom dia,

 A INVOICE é um documento que seu cliente deve levar ao banco e contratar os serviços deste banco para fechar o câmbio no dia que receberá o pagamento em sua conta corrente.

A partir do momento que este recurso caiu na conta, é aí que vc emite a nota fiscal no site da prefeitura, esta exportação de serviço é isenta de ISS.

Vc deve flegar no Ecac, serviço prestado no exterior que a própria Receita federal calcula o DAS.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 13:07

Telma,
Boa tarde.

Eu fiz a conversão da moeda com base na data do INVOICE, estaria errado?

Em relação à apuração do DAS, fiz normalmente no portal do Simples Nacional via sistema, saiu isento de PIS/COFINS/ISS.

Obrigado.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 13:56

Eu fiz a conversão da moeda com base na data do INVOICE, estaria errado? Não, desde tenha sido o valor em reais recebido.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Rodrigo Ferrara

Rodrigo Ferrara

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 14:26

Vinicius, com relação à tributação na nota fiscal você poderá ter problema, uma vez que a prefeitura irá aguardar o repasse do ISS que não virá, uma vez que a nota fiscal foi emitida tributada e no momento da delcaração (PGDAS) foi informado sem a tributação.

Falando de como é em São Paulo (Nota do Milhão), na hora da emissão, na primeira página quando é informado no CNPJ do tomador do serviço, na parte mais acima tem três opções: Tributado em São Paulo / Tributado Fora de São Paulo / Exportação de Serviços. Como padrão, o sistema mantém "Tributada em São Paulo". Neste caso, você teria que alterar antes da emissão.

Outra questão que você precisa levar em consideração é que, para o ISS, é considerada exportação de serviços quando o resultado desta prestação se dá fora do país. PIS/COFINS isso pouco importa, o que vale é o ingresso de divisas, o que aparentemente ocorreu,

Espero ter ajudado.

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 16:02

Vinicius,

Boa tarde

Passei por esta situação em que na emissão da Nota Fiscal , houve sim a informação de `` Iss devido`` , e valor. Entrei em contato com a prefeitura, e foi identificado como sendo caso de exceção de tributação , e que eu `` devia `` ficar tranquilo . Mas não da. Pois como o Rodrigo disse  poder ater problema adiante.
Optei em protocolar por escrito a ocorrência junto a Prefeitura  com as fundamentações legais.

Sucesso
Vanil
 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 17:18

Rodrigo/Vanil,

Obrigado pelos comentários.

Já protocolei junto à Prefeitura um requerimento, com os fundamentos da Lei Complementar 116, estou no aguardo.

Mesmo sendo destacado, eles não poderão cobrar, pois terão que contra argumentar diante do meu requerimento.

Sucesso pessoal.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.