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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indeferimento opção pelo simples nacional

Maria Ana

Maria Ana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 ano Terça-Feira | 18 outubro 2022 | 11:01

Bom dia, tudo bem? 
Poderia me auxiliar , tenho uma empresa que teve sua opção pelo simples indeferida pelo motivo de não abrir a inscrição municipal, como devo proceder: qual o prazo que tenho para impugnar essa decisaão, alguem ja teve caso assim, devo preencher algum requerimento , se sim como preencho esse requerimento.

Desde ja agradeço, pela atenção

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 19 outubro 2022 | 11:29

Bom Dia,

A opção para o SN é em janeiro, então abra a IM agora e estará apta em janeiro de 2023.

At. te

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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